Redação Semana7
Os advogados do cirurgião plástico Lucas Danillo de Jesus contestaram, nesta quarta-feira (21), o inquérito da Polícia Civil que resultou no indiciamento do médico por suspeita de lesão corporal de natureza gravíssima e falsidade ideológica, após denúncias envolvendo procedimentos estéticos realizados em quatro pacientes, em Barra do Garças (MT).
Durante coletiva de imprensa, os advogados Paulo Lacerda e Orlando Terra afirmaram que os laudos da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) não apontaram a ocorrência de erro médico e questionaram as conclusões apresentadas pela investigação.
Segundo a defesa, em dois dos quatro casos investigados, a perícia teria descartado a existência de lesões. Em relação às outras duas pacientes, os advogados sustentam que não houve conclusão pericial que comprovasse erro médico. As denúncias investigadas envolvem relatos de dores persistentes, cicatrizes, assimetrias e deformidades após os procedimentos.
O advogado Paulo Lacerda afirmou ter identificado divergências entre os documentos periciais e o relatório final da Polícia Civil. Ele classificou o inquérito como “malicioso” e “tendencioso”, alegando que a conclusão policial atribuiu responsabilidade ao cirurgião sem respaldo nos laudos técnicos.
A defesa também questionou a divulgação do inquérito, que contém fotografias das pacientes. Segundo Lacerda, o procedimento deveria tramitar sob sigilo, especialmente para preservar a intimidade das mulheres envolvidas.
O advogado informou ainda que procurou a Delegacia Regional de Barra do Garças e solicitou providências sobre as supostas inconsistências identificadas no relatório. A questão deverá ser analisada pela unidade, sob responsabilidade do delegado regional Wilyney Santana Borges Leal.
Em relação à suspeita de falsidade ideológica, Lacerda classificou a acusação como “leviana” e negou que o médico tenha cometido irregularidades dessa natureza. A defesa informou que também contestará esse ponto do indiciamento.
O indiciamento representa a conclusão da autoridade policial sobre a existência de indícios de autoria e materialidade, mas não significa condenação. Caberá ao Ministério Público avaliar os elementos da investigação e decidir sobre eventual denúncia à Justiça.
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