Redação
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, determinou que o Estado de Mato Grosso se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE) em ação civil pública relacionada à pavimentação da rodovia MT-170.
A ação busca suspender intervenções estruturais na rodovia para permitir a avaliação de possíveis prejuízos ao erário, após a deterioração do pavimento poucos meses depois da entrega da obra pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra-MT). O valor atribuído à causa pelo Ministério Público é de R$ 124.980.541,90.
A decisão foi proferida em 15 de outubro. Antes de analisar o pedido de liminar, a magistrada considerou necessário ouvir o Estado e permitir a apresentação de informações técnicas e documentos sobre o caso.
Na decisão, a juíza destacou que o artigo 2º da Lei nº 8.437/1992 prevê a manifestação prévia do representante judicial da pessoa jurídica de direito público antes da concessão de liminar em ação civil pública, quando aplicável.
Segundo a magistrada, essa etapa assegura o contraditório e permite reunir elementos necessários para avaliar a probabilidade do direito alegado e o risco de dano ou de comprometimento do resultado útil do processo, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil.
Diante da dimensão das intervenções estruturais solicitadas na malha rodoviária estadual, a juíza determinou que o Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), apresente sua manifestação no prazo de cinco dias, acompanhado dos documentos que considerar pertinentes.
Após a manifestação do Estado ou o encerramento do prazo, o processo retornará à conclusão para que a magistrada examine o pedido de tutela de urgência e decida sobre os próximos encaminhamentos.
A decisão não determina, neste momento, a suspensão das intervenções nem representa julgamento definitivo sobre eventuais responsabilidades ou prejuízos aos cofres públicos. A análise do pedido liminar ocorrerá após a etapa de manifestação prévia do Estado.
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