Dívidas com a prefeitura nem sempre prescrevem em 5 anos, explica procuradora

Segundo Sylvia Cavalcante, processos de 2009 e 2010 ainda estão em andamento devido à interrupção da prescrição


Por Rota Araguaia em 19/10/2026 às 14:07 hs

Dívidas com a prefeitura nem sempre prescrevem em 5 anos, explica procuradora
Da Redação

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A procuradora do Município de Barra do Garças (MT), Sylvia Cavalcante, alertou os contribuintes sobre um entendimento equivocado a respeito da prescrição de dívidas tributárias. Segundo ela, o simples decorrer de cinco anos não significa, necessariamente, que um débito com a prefeitura deixou de ser exigível, especialmente quando existem medidas judiciais capazes de interromper o prazo prescricional.

A explicação foi dada durante entrevista sobre o Mutirão Fiscal 2026, promovido pela Prefeitura de Barra do Garças em parceria com o Poder Judiciário. A iniciativa oferece condições especiais para a regularização de débitos municipais e busca reduzir a quantidade de processos de cobrança.

Sylvia explicou que a prescrição depende de uma série de requisitos previstos na legislação e que determinadas medidas adotadas durante a cobrança podem interromper a contagem do prazo.

“Com relação à prescrição, ela não é somente a gente contar cinco anos e achar que não deve mais, porque, se a sua dívida estiver ajuizada, tem vários atos praticados no processo que interrompem a prescrição”, afirmou.

A procuradora citou a existência de processos antigos que continuam em tramitação no município. Segundo ela, há cobranças referentes a 2009 e 2010 que não foram atingidas pela prescrição em razão de interrupções ocorridas ao longo dos procedimentos.

“Nós temos processos aqui de 2010, 2009, que não estão prescritos, estão andando. Por quê? Porque a prescrição foi interrompida. Então, a coisa mais errada que existe é você contar cinco anos e dizer que prescreveu”, destacou.

De acordo com o artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN), a cobrança judicial de créditos tributários está sujeita, em regra, ao prazo prescricional de cinco anos, contado da constituição definitiva do crédito. Entretanto, a legislação prevê situações que interrompem essa contagem, como determinados atos judiciais e o reconhecimento da dívida pelo devedor.

A existência de uma ação judicial, contudo, não impede indefinidamente a prescrição. A legislação também admite a chamada prescrição intercorrente, que pode ocorrer durante o andamento de uma execução fiscal, conforme as circunstâncias do processo.

Ao abordar o tema, Sylvia ressaltou que a análise da prescrição exige atenção as peculiaridades de cada cobrança e as regras estabelecidas pela legislação.

Mutirão Fiscal

Em Barra do Garças, o Mutirão Fiscal 2026 começou em 15 de outubro e segue até 15 de dezembro. O programa permite a negociação de dívidas municipais, incluindo débitos de IPTU e ISSQN, com descontos sobre juros e multas.

 

Conforme a prefeitura, os contribuintes podem obter desconto de 100% sobre juros e multas no pagamento à vista ou no parcelamento em até três vezes, observadas as condições do programa. Para parcelamentos em até dez meses, o desconto é de 60%.

Os interessados devem procurar o setor de Arrecadação da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, munidos de documentos pessoais e comprovante de endereço.

 



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