A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao recurso apresentado pela cirurgiã-dentista Mara Kenia Dier Lucas, condenada a 16 anos e oito meses de prisão por tráfico de drogas e associação para o tráfico. A decisão foi publicada neste domingo (13).
O processo é resultado da Operação Escamotes, que investigou episódios de tráfico interestadual de drogas envolvendo Barra do Garças (MT), Vitória da Conquista (BA) e Rio Verde (GO).
Segundo informações publicadas pelo Noveen, Mara havia sido condenada inicialmente a 21 anos de prisão pela 1ª Vara Criminal de Barra do Garças, em fevereiro de 2025. Posteriormente, em outubro, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reduziu a pena para 16 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, além de 2.466 dias-multa.
De acordo com os elementos considerados pela Justiça, a dentista teria participado da logística utilizada pelo grupo, incluindo a locação e o pagamento de veículos empregados no transporte de drogas, despesas de viagens e comunicação com outros investigados.
As investigações também apontaram movimentações financeiras de aproximadamente R$ 490 mil no período analisado. Um dos veículos citados no processo, um Hyundai Creta alugado em nome da dentista, teria sido utilizado posteriormente no transporte de entorpecentes.
O processo reúne interceptações telefônicas, mensagens, movimentações bancárias, contratos de locação de veículos, registros de hospedagem, depoimentos de policiais e declarações de outros acusados.
No recurso ao STF, a defesa sustentou que Mara teria realizado transações bancárias e alugado o veículo a pedido do então marido, sem saber que as ações estariam relacionadas ao tráfico de drogas. A defesa buscava a anulação da condenação ou a absolvição.
Ao analisar o caso, Cármen Lúcia entendeu que acolher os argumentos exigiria uma nova avaliação dos fatos e das provas, procedimento que não é admitido em recurso extraordinário, conforme a Súmula 279 do STF.
Com isso, a ministra negou seguimento ao recurso e permanece válida a decisão das instâncias anteriores que fixou a pena em 16 anos e oito meses.
Cadastre-se agora mesmo em nosso guia comercial, conheça agora mesmo nossos planos !