STF rejeita recurso de dentista condenada a 16 anos por tráfico em Barra do Garças

Defesa buscava reverter condenação relacionada à Operação Escamotes; ministra Cármen Lúcia entendeu que pedido exigiria reanálise de provas


Por Rota Araguaia em 14/09/2026 às 12:52 hs

STF rejeita recurso de dentista condenada a 16 anos por tráfico em Barra do Garças
Reprodução

Da Redação c/ Noveen

 

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao recurso apresentado pela cirurgiã-dentista Mara Kenia Dier Lucas, condenada a 16 anos e oito meses de prisão por tráfico de drogas e associação para o tráfico. A decisão foi publicada neste domingo (13).

 

O processo é resultado da Operação Escamotes, que investigou episódios de tráfico interestadual de drogas envolvendo Barra do Garças (MT), Vitória da Conquista (BA) e Rio Verde (GO).

 

Segundo informações publicadas pelo Noveen, Mara havia sido condenada inicialmente a 21 anos de prisão pela 1ª Vara Criminal de Barra do Garças, em fevereiro de 2025. Posteriormente, em outubro, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reduziu a pena para 16 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, além de 2.466 dias-multa.

 

De acordo com os elementos considerados pela Justiça, a dentista teria participado da logística utilizada pelo grupo, incluindo a locação e o pagamento de veículos empregados no transporte de drogas, despesas de viagens e comunicação com outros investigados.

 

As investigações também apontaram movimentações financeiras de aproximadamente R$ 490 mil no período analisado. Um dos veículos citados no processo, um Hyundai Creta alugado em nome da dentista, teria sido utilizado posteriormente no transporte de entorpecentes.

 

O processo reúne interceptações telefônicas, mensagens, movimentações bancárias, contratos de locação de veículos, registros de hospedagem, depoimentos de policiais e declarações de outros acusados.

 

No recurso ao STF, a defesa sustentou que Mara teria realizado transações bancárias e alugado o veículo a pedido do então marido, sem saber que as ações estariam relacionadas ao tráfico de drogas. A defesa buscava a anulação da condenação ou a absolvição.

 

Ao analisar o caso, Cármen Lúcia entendeu que acolher os argumentos exigiria uma nova avaliação dos fatos e das provas, procedimento que não é admitido em recurso extraordinário, conforme a Súmula 279 do STF.

 

Com isso, a ministra negou seguimento ao recurso e permanece válida a decisão das instâncias anteriores que fixou a pena em 16 anos e oito meses.



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