Redação
Os eleitores que estiverem fora de sua cidade no período das Eleições 2026 já podem solicitar o voto em trânsito a partir desta segunda-feira (20). A modalidade permite que o cidadão vote em outro município do país sem precisar transferir o título eleitoral.
O prazo para solicitar a habilitação vai até o dia 20 de agosto. O voto em trânsito estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
A modalidade é destinada aos eleitores que sabem antecipadamente que estarão fora do município onde estão cadastrados nos dias de votação.
A possibilidade de votar em todos os cargos ou apenas para presidente da República depende da localização do eleitor no dia da eleição.
Quem estiver em outro município, mas dentro do mesmo estado onde possui domicílio eleitoral, poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já os eleitores que estiverem em um estado diferente daquele onde estão registrados poderão votar apenas para presidente da República.
Eleitores com título registrado no exterior que estiverem no Brasil durante as eleições também poderão solicitar o voto em trânsito dentro do mesmo prazo.
Nesse caso, a habilitação permitirá que participem da votação enquanto estiverem em território nacional.
O pedido pode ser feito pela internet, por meio do sistema de Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral, para os eleitores que já possuem biometria cadastrada.
Também é possível realizar a solicitação presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
Durante o período de habilitação, o eleitor poderá informar a cidade onde pretende votar, além de alterar ou cancelar o pedido, caso necessário.
A Justiça Eleitoral alerta que o eleitor habilitado para o voto em trânsito que não comparecer à votação deverá justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde possui seu domicílio eleitoral original no dia da eleição.
Criado para facilitar a participação dos eleitores que precisam viajar durante o período eleitoral, o voto em trânsito permite que o cidadão exerça seu direito ao voto em uma cidade diferente daquela onde está inscrito.
A modalidade é válida apenas para eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores e deputados.
Caso o eleitor esteja em cidades diferentes entre o primeiro e o segundo turno, poderá solicitar locais distintos para votar em cada etapa da eleição.
Após o encerramento do processo eleitoral, o título retorna automaticamente à seção eleitoral de origem, sem necessidade de qualquer solicitação adicional.
Os locais aptos a receber eleitores em trânsito foram divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e poderão receber atualizações até o encerramento do prazo para solicitação, em 20 de agosto.
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