Defensoria garante indenização de R$ 530 mil a família de idosa que faleceu após 15 dias de espera por UTI

Decisão atende ao pedido da DPEMT, que apontou flagrante negligência estatal pelo descumprimento de ordem judicial, que determinou prazo máximo de 12 horas para transferência


Por Rota Araguaia em 17/07/2026 às 14:04 hs

Defensoria garante indenização de R$ 530 mil a família de idosa que faleceu após 15 dias de espera por UTI
Assessoria

Alexandre Guimarães/Assessoria

 

 

 

A Justiça de Mato Grosso condenou o Estado ao pagamento de R$ 530 mil por danos morais à família de Luiza Klein, de 67 anos, que morreu em fevereiro de 2025 após aguardar por 15 dias uma vaga em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mesmo com decisão judicial determinando sua transferência em até 12 horas.

 

A sentença, proferida na última quinta-feira (9) pela juíza Maria Lúcia Prati, da 2ª Vara Cível de Campo Verde, reconheceu que houve negligência do poder público ao descumprir a ordem judicial e retardar o encaminhamento da paciente para uma unidade hospitalar com suporte adequado ao tratamento.

 

A ação foi proposta pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), que acompanhou o caso desde a internação da paciente. Para o defensor público Bruno Cury de Moraes, a decisão representa o reconhecimento da violação ao direito fundamental à saúde e à vida.

 

"Para a Defensoria Pública, a decisão representa um momento histórico para a família e um importante reconhecimento da necessidade de respeito aos direitos fundamentais. Mesmo com a possibilidade de recursos, a decisão tem um valor simbólico muito grande, pois demonstra que a busca por Justiça pode trazer uma resposta diante de situações marcadas por sofrimento e vulnerabilidade", afirmou.

 

Espera por UTI

Moradora da comunidade Agrovila das Palmeiras, na zona rural de Santo Antônio do Leverger, Luiza Klein foi internada em 16 de janeiro de 2025 no Hospital Municipal Coração de Jesus, em Campo Verde.

 

Ela foi diagnosticada com um quadro grave de calculose de via biliar com colangite, condição que exigia internação em UTI com suporte oncológico e realização de Colangiopancreatografia Retrógrada Endoscópica (CPRE). Apesar da gravidade, a paciente só foi inserida na fila de regulação quatro dias após a internação.

 

Diante da demora e do agravamento do quadro clínico, familiares procuraram a Defensoria Pública, que ingressou com ação judicial em 23 de janeiro. Cerca de uma hora depois, a Justiça concedeu tutela de urgência determinando a transferência da paciente para uma unidade especializada no prazo máximo de 12 horas.

 

Na ocasião, Luiza já havia sido classificada no Sistema Nacional de Regulação (Sisreg) como "prioridade 0", categoria destinada a pacientes em situação de emergência que necessitam de atendimento imediato.

 

Transferência ocorreu após bloqueio judicial

Mesmo com a decisão judicial, o Estado não providenciou a transferência dentro do prazo estabelecido. O encaminhamento para o Hospital Estadual Santa Casa, em Cuiabá, ocorreu apenas em 31 de janeiro, nove dias após a liminar.

 

A transferência só foi efetivada depois que a Justiça determinou o bloqueio de mais de R$ 372 mil das contas do Estado, medida requerida pela Defensoria Pública diante do risco iminente de morte da paciente.

 

Luiza Klein morreu em 1º de fevereiro, um dia após ser transferida.

 

À época, um dos filhos, Valdemar Klein, lamentou a demora no atendimento. "Nosso sentimento é de revolta. Se tivesse levado a minha mãe no dia da decisão judicial, ela estaria viva", declarou.

 

Indenização

Na sentença, a magistrada fixou indenização de R$ 50 mil ao viúvo, Duílio Klein, de 72 anos, R$ 80 mil para cada um dos três filhos e R$ 30 mil para cada um dos oito netos, totalizando R$ 530 mil.

 

O valor corresponde a uma condenação parcial do pedido formulado pela Defensoria Pública, que havia requerido indenização de R$ 1 milhão por danos morais.

 

Ao fundamentar a decisão, a juíza destacou que a responsabilidade do Estado ficou demonstrada diante da falha na prestação do serviço público de saúde.

 

"É flagrante a negligência do Estado de Mato Grosso em prestar o serviço de saúde necessário ao tratamento e manutenção da vida da de cujus, razão pela qual resta clara a sua responsabilidade pelos danos sofridos pelos autores", registrou na sentença.

 

Os valores serão corrigidos pela taxa Selic até setembro de 2025 e, posteriormente, pelo IPCA, acrescidos de juros simples de 2% ao ano.



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