TRE-MT endurece regras para propaganda eleitoral e restringe uso de inteligência artificial nas eleições de 2026

Justiça Eleitoral proíbe contratação de influenciadores, veta deepfakes e lança ferramenta para monitorar desinformação nas redes


Por Rota Araguaia em 17/06/2026 às 11:40 hs

TRE-MT endurece regras para propaganda eleitoral e restringe uso de inteligência artificial nas eleições de 2026
Reprodução

Redação

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) apresentou nesta terça-feira (16) as principais regras que irão disciplinar a propaganda eleitoral nas eleições de 2026. Entre as novidades estão restrições mais rígidas ao uso da inteligência artificial (IA), a proibição da contratação de influenciadores digitais para promover candidaturas e a implantação de uma ferramenta tecnológica para monitorar possíveis irregularidades no ambiente virtual.

Com o avanço das tecnologias de inteligência artificial, a Justiça Eleitoral passou a tratar o tema como uma das principais preocupações para o próximo pleito. Conforme estabelece a Resolução nº 23.732 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conteúdos produzidos ou alterados por IA somente poderão ser divulgados se informarem de maneira clara e visível que foram manipulados.

A regra determina que áudios gerados por inteligência artificial deverão conter aviso logo no início da reprodução. Já imagens e vídeos precisarão apresentar marca d’água identificando o uso da tecnologia, enquanto materiais impressos deverão trazer a informação em todas as páginas.

A regulamentação também proíbe a utilização de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas. O uso desse tipo de conteúdo poderá ser enquadrado como abuso de poder político ou econômico, resultando até mesmo na cassação do registro ou do mandato do candidato beneficiado. Também está vetada a criação de conteúdos envolvendo nudez, sexo ou pornografia com candidatos por meio de inteligência artificial.

Outro ponto de destaque é o chamado “apagão de IA”. Durante as 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas após o encerramento do pleito, ficará proibida a divulgação ou o impulsionamento de conteúdos sintéticos produzidos por inteligência artificial, mesmo quando devidamente identificados.

Segundo a coordenadora de fiscalização da propaganda do TRE-MT, juíza Glenda Moreira Borges, a medida busca evitar a circulação de conteúdos manipulados em um período considerado decisivo para a formação da opinião do eleitor.

Além disso, sistemas de inteligência artificial não poderão recomendar candidatos, sugerir votos, emitir opiniões eleitorais ou priorizar conteúdos políticos por meio de algoritmos.

Para reforçar a fiscalização, o TRE-MT anunciou a adoção da plataforma GauIA, ferramenta desenvolvida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás em parceria com a Universidade Federal de Goiás (UFG). O sistema utiliza inteligência artificial para identificar, em tempo real, conteúdos potencialmente falsos, deepfakes, discursos de ódio, extremismo antidemocrático, calúnias, difamações e outras formas de desinformação.

De acordo com o juiz Emerson Luis Pereira Cajango, responsável pelo poder de polícia sobre a propaganda eleitoral na internet, a tecnologia permitirá uma atuação mais rápida da Justiça Eleitoral diante de possíveis abusos cometidos nas redes sociais.

As novas regras também proíbem a contratação de influenciadores digitais para realizar propaganda eleitoral mediante pagamento ou qualquer tipo de benefício. No entanto, permanece garantida a livre manifestação dos eleitores nas redes sociais. Assim, influenciadores poderão declarar apoio a candidatos de forma espontânea, desde que não exista vínculo financeiro para a divulgação.

Durante a apresentação das normas, o TRE-MT esclareceu ainda que enquetes realizadas em sites, portais de notícias e redes sociais continuarão sendo permitidas. A única exigência é que esses levantamentos não sejam apresentados como pesquisas eleitorais oficiais, já que não seguem os critérios científicos exigidos pela legislação.

“Uma enquete é muito mais simples do que uma pesquisa que tem toda uma cientificidade. Não se pode apresentar uma enquete como se fosse uma pesquisa eleitoral oficial”, explicou o juiz Emerson Cajango.

A Justiça Eleitoral reforçou que a campanha eleitoral de 2026 terá início oficialmente em 16 de agosto. Antes dessa data, qualquer pedido explícito ou implícito de voto poderá ser caracterizado como propaganda eleitoral antecipada, sujeitando candidatos e partidos às penalidades previstas na legislação.



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