A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), desta quarta-feira (12), que validou a Moratória da Soja, também manteve a autonomia de Mato Grosso para estabelecer critérios na concessão de incentivos fiscais e outros benefícios públicos. O entendimento preserva um dos principais pontos defendidos pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (Podemos), que mantém posição contrária ao acordo privado.
Para Max, a decisão do Supremo não elimina a principal crítica feita em Mato Grosso à Moratória: produtores que cumprem a legislação ambiental brasileira podem enfrentar restrições comerciais mesmo quando exploram suas propriedades dentro dos limites autorizados pelo Código Florestal.
O presidente da Assembleia defende que o Estado não deve utilizar recursos públicos para incentivar empresas que, por decisão própria, adotam critérios comerciais que restringem a compra da produção de agricultores que atuam dentro da legalidade.
“A Moratória pode continuar por decisão das empresas, mas Mato Grosso não pode virar as costas para quem produz dentro da lei. Se o produtor cumpre o Código Florestal, respeita as áreas protegidas e atende às exigências ambientais, não é justo que seja penalizado por uma regra privada mais restritiva que a própria legislação brasileira”, afirma Max.
Materialde referência geográfica
A posição de Max Russi estabelece uma distinção entre o combate ao desmatamento ilegal e as restrições impostas aos produtores que cumprem a legislação ambiental.
O julgamento analisou ações envolvendo leis de Mato Grosso e Rondônia. Por maioria, o STF entendeu que empresas privadas podem manter a Moratória da Soja e estabelecer critérios próprios para escolher seus fornecedores.
Ao mesmo tempo, a Corte reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 12.709/2024, de Mato Grosso, que restringe a concessão de determinados incentivos a empresas participantes de acordos que imponham limitações à expansão agropecuária em áreas onde a legislação permite a atividade.
A defesa da legislação mato-grossense perante o STF teve participação ativa da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por meio do procurador-geral Ricardo Riva e do procurador-geral adjunto João Gabriel Pagot. Ao longo da ADI, a Procuradoria sustentou a constitucionalidade das leis estaduais e defendeu a prerrogativa do Mato Grosso de estabelecer condições para a concessão de benefícios fiscais e de terrenos públicos. A atuação concentrou-se na preservação da autonomia do Estado para definir suas próprias políticas de incentivo, ponto reconhecido pelo Supremo no julgamento.
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