A liberdade de expressão nas redes sociais não autoriza a publicação reiterada de conteúdos ofensivos contra outras pessoas. Esse foi o entendimento mantido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em um processo envolvendo publicações feitas após uma discussão entre parentes.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado do TJMT, que considerou legítimas as medidas adotadas pela Justiça diante do descumprimento repetido das determinações para retirada dos conteúdos.
O caso começou após uma discussão familiar que acabou exposta nas redes sociais e em um grupo de WhatsApp. Entre as publicações consideradas ofensivas estavam a identificação de um vídeo como “gente podre” e a referência à autora da ação como “cobra”.
Inicialmente, a 6ª Vara Cível de Cuiabá determinou que os conteúdos fossem retirados ou alterados em até cinco dias, sob pena de multa. Mesmo após a determinação, novos conteúdos relacionados ao caso foram publicados.
Diante da continuidade das postagens, a Justiça determinou que a responsável se abstivesse de realizar novos ataques e excluísse as publicações.
Indenização de R$ 20 mil
No julgamento do mérito, a Justiça reconheceu a ocorrência de dano moral e condenou a responsável pelas publicações ao pagamento de R$ 20 mil de indenização, além da exclusão dos conteúdos e da proibição de novas publicações da mesma natureza.
Um dos fatores considerados foi o alcance das publicações. A responsável mantinha um perfil com mais de 248 mil seguidores, o que, segundo a decisão, ampliou a exposição da vítima e os efeitos das ofensas.
Mesmo após as determinações judiciais, novas publicações foram feitas. Com o descumprimento reiterado, a Justiça determinou o bloqueio do perfil utilizado para os ataques e também de valores existentes em conta bancária.
A responsável recorreu ao TJMT e alegou, entre outros argumentos, que o bloqueio prejudicaria seu direito ao trabalho, já que utilizava as redes sociais como principal fonte de renda.
Tribunal considera bloqueio legítimo
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, afirmou que o Judiciário pode adotar medidas coercitivas quando as providências inicialmente determinadas não são suficientes para garantir o cumprimento de uma decisão.
O colegiado, formado também pelos desembargadores Hélio Nishiyama e Marilsen Andrade Addario, considerou legítimo o bloqueio diante da repetição das condutas e do descumprimento das ordens judiciais.
A relatora destacou ainda que os direitos fundamentais não são absolutos. Assim, tanto a liberdade de expressão quanto o direito ao trabalho devem ser exercidos dentro dos limites estabelecidos pela legislação e não podem ser utilizados como justificativa para práticas ilícitas ou para a violação dos direitos de terceiros.
A decisão reforça que publicações em redes sociais podem gerar consequências jurídicas quando ultrapassam os limites da manifestação de opinião e atingem a honra, a imagem e outros direitos de terceiros.