Redação
O médico Rubens Mendonça Júnior, acusado de provocar um grave acidente que matou duas pessoas e deixou outras duas feridas em Goiânia, firmou um acordo com a Justiça que prevê o pagamento de R$ 591 mil em indenizações às vítimas, seus familiares e a uma instituição de caridade. Com a medida, o investigado confessou a autoria dos crimes e não será submetido a julgamento.
Segundo informações divulgadas pela TV Anhanguera, o acordo foi homologado judicialmente após a reclassificação do caso de homicídio doloso — quando há intenção de matar — para homicídio culposo, quando não existe intenção. Essa mudança permitiu a celebração de um acordo de não persecução penal entre o Ministério Público e o acusado.
Em nota, a defesa de Rubens, representada pelos advogados Marcos Sérgio Santos Moura e Rafael Cardoso, afirmou que o procedimento ocorreu dentro dos parâmetros legais e contou com a participação dos familiares das vítimas.
“A formalização do acordo ocorreu com a devida homologação judicial, demonstrando o compromisso das partes com a observância da lei e com a adequada solução do caso”, destacou a defesa.
O advogado Rodrigo Lustosa, que atuou como assistente de acusação da família de Leandro Fernandes Pires, uma das vítimas fatais, explicou que a nova classificação jurídica foi determinante para a realização do acordo.
“Esta nova classificação, diferentemente do que ocorre em casos de dolo, permite a celebração de acordo de não persecução entre o autor do fato e o Ministério Público. Foi exatamente isso que aconteceu neste caso”, afirmou.
Apesar do desfecho, Lustosa disse que a assistência de acusação mantém o entendimento de que houve intenção nos crimes e informou que todos os recursos cabíveis foram apresentados na tentativa de reverter a decisão.
O acidente ocorreu na noite de 20 de abril de 2023, na Avenida T-63, em Goiânia. Conforme as investigações, Rubens conduzia um veículo Volvo XC40 Ultimate acompanhado da esposa quando decidiu testar o desempenho do automóvel em uma via urbana.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o carro atingiu 148 km/h em um trecho onde a velocidade máxima permitida era de 50 km/h. A informação foi confirmada por laudo pericial elaborado pela Polícia Científica.
Ao perder o controle da direção, o médico atingiu quatro pessoas. O motorista de aplicativo Leandro Fernandes Pires, de 23 anos, e o garçom David Antunes Galvão, de 21 anos, morreram após serem arremessados de um viaduto.
Também ficaram feridos a promotora de vendas Wanderlyne Gomes dos Reis, de 46 anos, que pilotava uma motocicleta, e Gilson Campos D’Antônio, que conduzia um automóvel. Wanderlyne permaneceu internada por mais de uma semana e precisou passar por cirurgias, enquanto Gilson sofreu ferimentos leves.
Na denúncia apresentada em 2023, o Ministério Público sustentou que o médico agiu por “motivo torpe”, ao colocar em risco a vida de outras pessoas para satisfazer o desejo de testar a velocidade máxima do veículo em local inadequado.
Até a última atualização do caso, o Ministério Público não havia informado os motivos que levaram à proposta do acordo.
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Motociclista por aplicativo Leandro Fernandes Pires, de 23 anos, e do garçom David Antunes Galvão, de 21 anos, morreram em acidente no viaduto da Avenida T-63, em Goiânia Goiás — Foto: Reprodução/Redes Sociais
Leia a íntegra da nota da defesa de Rubens:
"A assessoria jurídica de Rubens Mendonça, representada pelos advogados Dr. Marcos Sérgio e Dr. Rafael Cardoso, integrantes do escritório Guimarães, Cardoso e Moura Advogados e Associados, informa que o procedimento criminal em questão foi regularmente solucionado por meio de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), instrumento previsto na legislação brasileira e celebrado perante as autoridades competentes.
A formalização do acordo ocorreu dentro dos parâmetros legais estabelecidos, com a devida homologação judicial, demonstrando o compromisso das partes com a observância da lei e com a adequada solução do caso.
Por respeito às normas processuais, à privacidade dos envolvidos e aos limites éticos da advocacia, não serão prestadas informações adicionais sobre o conteúdo específico do procedimento.
Reitera-se que o Acordo de Não Persecução Penal constitui mecanismo legal de justiça consensual, celebrado no presente caso com a participação dos familiares das vítimas, previsto no ordenamento jurídico brasileiro e destinado à resolução de determinadas situações mediante o cumprimento de condições previamente ajustadas, incluindo a reparação do dano, sob fiscalização do Poder Judiciário".
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