Redação
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve decisão liminar contra a filial da empresa Havan S.A. em Rondonópolis, obrigando a disponibilização de assentos com encosto aos funcionários e a adoção de medidas para melhorar as condições de saúde e ergonomia no ambiente de trabalho. Em caso de descumprimento, a multa fixada pela Justiça do Trabalho é de R$ 50 mil.
A ação civil pública foi proposta após denúncias de que trabalhadores de diversos setores eram obrigados a permanecer em pé durante toda a jornada, inclusive nos períodos de inatividade, sem acesso a cadeiras para descanso ou possibilidade de alternância de postura.
Na decisão, a juíza Michelle Trombini Saliba, da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, destacou que a prática compromete o bem-estar dos empregados e contraria a legislação trabalhista. A magistrada citou o artigo 199 da Consolidação das Leis do Trabalho, que prevê a obrigatoriedade do fornecimento de assentos para trabalhadores que exercem atividades em pé, inclusive durante pausas.
Segundo a juíza, a permanência prolongada na mesma posição pode provocar problemas de saúde, como distúrbios osteomusculares, além de contribuir para afastamentos e até perda da capacidade laboral.
Denúncias e fiscalização embasaram ação
Para fundamentar o processo, o MPT apresentou autos de infração emitidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após fiscalização realizada em 2025, além de relatos de ex-funcionários.
De acordo com os depoimentos, não havia cadeiras nos setores de vendas, o que impedia o descanso e a adequação postural durante as pausas. Alguns ex-empregados também afirmaram que permanecer em pé era tratado como norma disciplinar da empresa, sob risco de punições.
O procurador do Trabalho Eduardo Rodrigues do Nascimento ressaltou que, embora o atendimento ao público exija períodos em pé, essa atividade ocorre de forma intermitente, permitindo pausas, rodízio entre trabalhadores e alternância de posições para evitar fadiga.
Ele também destacou que a exigência de permanência em pé como forma de disciplina caracteriza violação à legislação e impõe esforço desnecessário aos empregados.
Irregularidades em avaliação ergonômica
Outro ponto apontado pelo MPT foi a ausência de integração dos resultados da Avaliação Ergonômica do Trabalho (AET) ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), instrumento essencial para prevenção de doenças ocupacionais.
A magistrada também apontou divergência entre o laudo apresentado pela empresa e a realidade constatada durante a fiscalização. Segundo a decisão, o documento indicava a existência de assentos, porém nenhum mobiliário foi encontrado nos setores de vendas no momento da inspeção.
Pedido de indenização ainda será julgado
Além da liminar, o Ministério Público do Trabalho aguarda o julgamento do pedido de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil.
De acordo com o órgão, por se tratar de uma empresa de grande porte, com mais de 20 mil funcionários e mais de 200 unidades no país, a adoção imediata das medidas é necessária para evitar que situações semelhantes ocorram em outras filiais.
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