Desembargador Deosdete Cruz derruba liminar e libera continuidade de obras no Morro de Santo Antônio

Decisão do TJMT suspende medida que havia paralisado expansão de infraestrutura turística após questionamentos do Ministério Público sobre possíveis danos ambientais


Por Reprodução em 05/03/2026 às 10:32 hs

Desembargador Deosdete Cruz derruba liminar e libera continuidade de obras no Morro de Santo Antônio
Assessoria

Redação

 

O desembargador Deosdete Cruz, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), derrubou nesta quarta-feira (4) a liminar que havia suspendido as obras de expansão de infraestrutura turística no Morro de Santo Antônio, localizado em Santo Antônio de Leverger, a cerca de 30 km de Cuiabá.

A decisão reverte a medida solicitada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que havia pedido a paralisação das obras após vistoria na área apontar possíveis sinais de erosão e indícios de danos ambientais.

Ao analisar o caso, o desembargador afirmou que a suspensão do processo licitatório ocorreu sem a comprovação de irregularidades no procedimento e que a decisão judicial poderia ter ultrapassado os limites do controle de legalidade, interferindo em atribuições do Poder Executivo.

Segundo Deosdete Cruz, “o provimento judicial pode ter extrapolado os limites do controle jurisdicional de legalidade, imiscuindo-se em juízo de conveniência e oportunidade próprio do poder Executivo, em dissonância com a orientação consolidada pela Suprema Corte”.

O magistrado também apontou uma possível incoerência na decisão de primeira instância, que teria imposto obrigações técnicas complexas ao Estado ao mesmo tempo em que suspendia o processo de licitação destinado à contratação da empresa responsável pela execução das medidas.

No processo, o governo de Mato Grosso argumentou que o relatório apresentado pelo Ministério Público traz conclusões divergentes das verificadas em uma inspeção judicial anterior realizada no local. O Estado também defendeu a regularidade do licenciamento ambiental da obra.

A Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) apresentou ao Tribunal documentação técnica informando que medidas de contenção de processos erosivos foram executadas em dezembro do ano passado, com acompanhamento do superintendente de Infraestrutura.

Apesar disso, uma vistoria realizada pelo Ministério Público em novembro do ano passado apontou que tais medidas não estariam sendo cumpridas. Os técnicos também registraram avanço da erosão na área e relataram que, no lugar de uma trilha de até três metros prevista no licenciamento, foi aberta uma via que, em alguns trechos, chega a 12 metros de largura.

 

O Ministério Público também solicitou o afastamento da Sema da gestão do Morro de Santo Antônio, pedido que foi negado pela Justiça.



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