O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) proferiu decisão unânime que representa uma importante vitória jurídica para o Município de Barra do Garças. A Turma de Uniformização de Jurisprudência julgou procedente o Incidente de Uniformização de Interpretação de Lei Cível nº 1001484-30.2025.8.11.9005, proposto pela Procuradoria Municipal por meio do procurador Emerson Ferreira Coelho Souza, afastando a concessão automática do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a servidores públicos durante o período da pandemia da Covid-19.
O acórdão, relatado pelo desembargador Edson Dias Reis, fixou a tese de que “a mera decretação de calamidade pública não gera direito automático ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a servidores públicos municipais ou estaduais durante o período pandêmico da COVID-19 quando ausentes cumulativamente: (i) lei municipal ou estadual específica autorizando o percentual de 40%; (ii) laudo técnico pericial (LTCAT) comprovando a exposição qualificada”. A decisão foi acompanhada integralmente pelos demais desembargadores, consolidando entendimento uniforme sobre o tema.
O incidente foi suscitado diante da existência de decisões divergentes nas Turmas Recursais do próprio Tribunal, algumas concedendo o adicional com base na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), enquanto outras exigiam previsão legal específica e laudo técnico. Ao uniformizar a interpretação, o TJMT reforçou o princípio da legalidade que rege a Administração Pública e destacou que normas editadas para o regime celetista não se aplicam automaticamente aos servidores estatutários.
Na prática, a decisão impede que a simples decretação de calamidade pública durante a pandemia seja utilizada como fundamento para pagamentos automáticos do adicional em grau máximo, sem respaldo técnico e legal. O acórdão também menciona que a concessão indiscriminada do benefício poderia comprometer o equilíbrio fiscal dos entes públicos e violar a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Emerson Ferreira Coelho Souza, responsável pela propositura do incidente, destacou que a medida teve como objetivo proteger o erário diante do elevado número de ações semelhantes
O procurador jurídico do Município, Emerson Ferreira Coelho Souza, responsável pela propositura do incidente, destacou que a medida teve como objetivo proteger o erário diante do elevado número de ações semelhantes. Segundo ele, a tese fixada assegura que qualquer pagamento dessa natureza esteja condicionado à existência cumulativa de lei específica e de laudo técnico idôneo, evitando desembolsos indevidos e preservando a legalidade orçamentária.
Além de afastar potenciais condenações milionárias contra o Município de Barra do Garças, a decisão passa a orientar julgamentos futuros sobre a matéria em todo o Estado, beneficiando inclusive o próprio Estado de Mato Grosso em demandas de mesma natureza. A sessão de julgamento ocorreu em 20 de fevereiro de 2026, consolidando um entendimento que reforça a segurança jurídica e a responsabilidade fiscal na gestão pública.
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