STJ rejeita uso de relatório com inteligência artificial como prova em processo penal

Caso de racismo envolveu uso de software para confirmar ofensa


Por Rota Araguaia em 10/04/2026 às 11:01 hs

STJ rejeita uso de relatório com inteligência artificial como prova em processo penal
Reprodução

Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu rejeitar o uso de um relatório produzido com auxílio de inteligência artificial como prova em um processo penal. A decisão, considerada um marco, estabelece precedente sobre a utilização desse tipo de tecnologia no Judiciário.

O documento foi elaborado pela Polícia Civil de São Paulo em 2025 com o uso das ferramentas Gemini e Perplexity e serviu de base para uma denúncia por injúria racial. O caso envolve o vice-prefeito de São José do Rio Preto, Fábio Marcondes, acusado de ofender um segurança durante uma partida de futebol entre Mirassol e Palmeiras.

Ao analisar o caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que o relatório não teve validação por perícia técnica oficial, fator determinante para sua rejeição. Um laudo do Instituto de Criminalística, baseado em análise fonética e acústica do áudio, não confirmou a presença da expressão ofensiva apontada pela acusação.

Segundo o Ministério Público, a ofensa teria ocorrido após o segurança pedir que o filho do vice-prefeito se afastasse da área de passagem dos jogadores. A denúncia foi apresentada com base na interpretação do conteúdo feita pelas ferramentas de inteligência artificial.

Na decisão, o ministro alertou para riscos inerentes ao uso de IA generativa, como a possibilidade de “alucinações”, quando sistemas produzem informações imprecisas ou inexistentes com aparência de veracidade. Ele ressaltou que essas ferramentas operam com base em probabilidades, o que pode comprometer a confiabilidade em contextos jurídicos.

Com isso, a Quinta Turma do STJ determinou a exclusão do relatório dos autos e estabeleceu que o caso deve ser reavaliado sem considerar o material produzido por inteligência artificial.

 

A decisão abre discussão sobre os limites e critérios para o uso de novas tecnologias como prova no sistema de Justiça brasileiro.



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