Redação
A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, que a companhia aérea Azul deverá pagar R$ 9 mil em indenização por danos morais a uma passageira que teve o voo cancelado sem aviso prévio e precisou esperar mais de 24 horas no aeroporto. A decisão foi proferida na semana passada e divulgada nesta terça-feira (28).
De acordo com o processo, a passageira viajava a trabalho e acabou perdendo compromissos profissionais em razão do cancelamento. A empresa alegou que o imprevisto ocorreu devido a manutenção não programada na aeronave, o que, segundo a defesa, excluiria a obrigação de indenizar.
Entretanto, o relator do caso, juiz Luiz Octavio Oliveira, entendeu que o argumento não se sustenta, considerando “as peculiaridades do caso concreto, especialmente a duração significativa do atraso, a ausência de comunicação prévia, a falta de assistência adequada e a perda de compromissos profissionais”.
A decisão também destacou que o problema alegado pela companhia não configura “motivo de força maior”, já que manutenções e falhas operacionais são riscos inerentes à própria atividade aérea. “A falha nesse dever de organização empresarial não pode ser transferida ao consumidor na forma de prejuízos não compensados”, afirmou o magistrado em seu voto.
O desembargador ressaltou ainda que a Azul descumpriu o dever de informação, previsto na Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que exige aviso prévio de pelo menos 72 horas em casos de alteração programada de voo.
Inicialmente, a ação havia sido julgada improcedente em primeira instância, mas a passageira recorreu da decisão, alegando que a Justiça não havia considerado a gravidade dos transtornos sofridos. O TJMT, então, reformou a sentença e reconheceu o direito à indenização.
Procurada, a assessoria da Azul informou que não comenta casos que ainda tramitam na Justiça.
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