STF mantém condenação de ex-tabelião para devolver R$ 6 milhões em Barra do Garças

De acordo com os autos, entre os anos de 2014 e 2017 o ex-tabelião deixou de recolher o valor excedente ao teto constitucional


Por Rota Araguaia em 24/10/2025 às 14:08 hs

STF mantém condenação de ex-tabelião para devolver R$ 6 milhões em Barra do Garças
Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Folha Max

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou uma reclamação proposta pela defesa do ex-tabelião Adalberto Teixeira da Silva, condenado pelo desvio de aproximadamente R$ 6 milhões. Os valores deveriam ter sido devolvidos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Teixeira era tabelião interino no Cartório do 1º Ofício de Barra do Garças quando praticou os desvios.

 

De acordo com os autos, entre os anos de 2014 e 2017 o ex-tabelião deixou de recolher o valor excedente ao teto constitucional, em contrariedade a normas administrativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Corregedoria-Geral da Justiça. O prejuízo aos cofres públicos, decorrente da não devolução do excedente remuneratório, foi calculado na ordem de R$ 6,5 milhões.

 

Em sua defesa, o ex-tabelião argumentou que a conduta seria penalmente atípica, por conta de uma jurisprudência do próprio STF que reconheceu que, até agosto de 2020, não era obrigação do tabelião interino proceder ao recolhimento da verba excedente ao teto constitucional, estabelecendo uma presunção legal de boa-fé para os valores recebidos antes dessa data.

 

No entanto, o juízo de primeiro grau e, posteriormente, o TJMT, mantiveram a condenação. Os tribunais entenderam pela inaplicabilidade da jurisprudência, sob o argumento de que a análise da boa-fé, no caso concreto, indicava a ausência de boa-fé subjetiva do tabelião. Foi considerado que Adalberto Teixeira da Silva tinha ciência do dever de recolhimento dos valores excedentes e ignorou notificações administrativas.

 

Ao analisar a Reclamação, Alexandre de Moraes decidiu pelo não cabimento do recurso, não entrando no mérito da discussão sobre a boa-fé. O ministro destacou que Adalberto Teixeira da Silva não esgotou todas as vias recursais no TJMT, fazendo com que a Reclamação fosse considerada prematura e inadmissível.

 

“Esta Corte já teve a oportunidade de afirmar que a Reclamação tem escopo bastante específico, não se prestando ao papel de simples substituto de recursos de natureza ordinária ou extraordinária. Diante do exposto, nego seguimento à reclamação”, diz a decisão.



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