Redação
O magistrado Fernando da Fonseca Melo, do Juizado Especial Cível de Barra do Garças/MT concedeu liminar favorável a um escritório de advocacia da cidade que estava sendo alvo de golpes aplicados por meio de perfis falsos criados no WhatsApp. Os criminosos utilizavam indevidamente a imagem e o nome do profissional para solicitar depósitos sob o pretexto de supostos créditos judiciais.
Na decisão assinada pelo juiz, a Meta/Facebook Serviços Online do Brasil, responsável pelo aplicativo de mensagens, foi obrigada a suspender imediatamente seis contas telefônicas identificadas como fraudulentas, sob pena de multa diária de R$ 500, caso a determinação não seja cumprida no prazo de 48 horas.
No processo, que pede indenização por danos morais e violação ao direito de imagem, a defesa do escritório, promovida pelo advogado Marks Sandro Rodrigues dos Santos, sustentou que mesmo após a notificação formal, a plataforma não havia removido os perfis falsos, permitindo a continuidade das fraudes e ampliando os riscos à honra e à atividade profissional dos reclamantes.
O magistrado destacou que a omissão da empresa afronta dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Marco Civil da Internet, que asseguram o dever de impedir o uso abusivo de dados pessoais e a remoção de conteúdos capazes de lesar a imagem de terceiros.
Embora tenha determinado o bloqueio imediato das contas, o juiz negou, neste momento, o pedido de fornecimento de dados cadastrais dos golpistas, entendendo que tal medida depende de procedimento específico a ser requerido junto às operadoras de telefonia ou em investigação criminal.
A Meta/Facebook Serviços Online do Brasil foi citada e deverá comparecer à audiência de conciliação que será designada pelo juízo. Após a audiência, a empresa terá cinco dias para apresentar contestação, sob pena de revelia.
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