Redação
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) já aplicou R$ 205,5 milhões em multas administrativas por crimes ambientais ligados ao uso indevido do fogo em áreas rurais do estado. As penalidades vêm sendo aplicadas desde o início do período proibitivo do uso do fogo, em junho, quando as condições climáticas aumentam o risco de incêndios florestais.
Até o momento, cerca de 144 mil hectares foram fiscalizados, resultando em 153 autos de infração, segundo o comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), tenente-coronel BM Rafael Ribeiro Marcondes. Ele destacou que a corporação utiliza tecnologias avançadas, como imagens de satélite, drones e georreferenciamento, para identificar focos de calor, mapear áreas afetadas e responsabilizar infratores.
A fiscalização mais recente ocorreu durante a Operação Abafa Amazônia 2025, coordenada pelo CBMMT. Na ação, foram aplicadas aproximadamente R$ 78 milhões em multas na região Norte do estado, com 22 infratores autuados por degradação de mais de 7 mil hectares de vegetação nativa.
Além das penalidades financeiras, os responsáveis podem responder civil e criminalmente pelos danos ambientais, conforme a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta as infrações e sanções administrativas.
Essas ações fazem parte do programa Tolerância Zero Contra Crimes Ambientais, iniciativa do Governo de Mato Grosso para combater de forma rigorosa o desmatamento ilegal e as queimadas não autorizadas.
O CBMMT reforça que o uso do fogo para limpeza ou manejo de áreas rurais é proibido em todo o estado durante os períodos determinados:
Pantanal: 1º de junho a 31 de dezembro
Amazônia e Cerrado: 1º de julho a 30 de novembro
Áreas urbanas: proibido durante todo o ano
Em caso de incêndio florestal ou queimada irregular, a população deve acionar imediatamente os números 193 (Corpo de Bombeiros) ou 190 (Polícia Militar). A participação da comunidade é essencial para coibir crimes ambientais e proteger os recursos naturais de Mato Grosso.
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