Auxílio caminhoneiro: prazo para autodeclaração é prorrogado para o dia 12; veja como fazer

Quem fizer a autodeclaração dentro do prazo receberá as duas primeiras parcelas junto com a terceira, no dia 24 de setembro.


Por Rota Araguaia em 04/09/2022 às 14:43 hs

Auxílio caminhoneiro: prazo para autodeclaração é prorrogado para o dia 12; veja como fazer
Foto: Christiano Antonucci/Secom-MT

G1MT


O prazo para transportadores autônomos de carga fazerem a Autodeclaração do Termo de Registro, inicialmente marcado para 29 de agosto, foi prorrogado para o dia 12 de setembro. O documento é necessário para o recebimento das duas primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro, referentes a julho e agosto.

O recebimento deve ocorrer junto com o pagamento da terceira parcela do benefício (referente a setembro), no dia 24 de setembro.

Até as 18h do dia 29 de agosto, 129.788 transportadores já tinham feito a autodeclaração. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, “esses motoristas devem receber as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro e a terceira, no dia 24 do mesmo mês - se atendidos todos os critérios”.

auxílio caminhoneiro começou a ser pago no último dia 9 de agosto. Foram liberadas duas parcelas, referentes aos meses de julho e agosto. Por isso, o primeiro pagamento totalizou R$ 2 mil. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, receberam, nesta primeira etapa, 190.861 caminhoneiros, somando um volume de recursos de aproximadamente R$ 381,8 milhões.

O chamado Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) está sendo pago a transportadores autônomos de carga para compensar os efeitos do aumento no preço dos combustíveis. Estão previstas, no total, seis parcelas de R$ 1 mil até dezembro.

Nesta etapa, receberam o benefício os transportadores que, além de estarem com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 31 de maio de 2022, tiveram operações de transporte registradas na ANTT em 2022.

Porém, os demais caminhoneiros ativos no RNTR-C no dia 22 de julho, ainda que sem operações registradas neste ano, devem realizar no Portal Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, específico para fins de recebimento do benefício, a fim de garantir que estão aptos a realizar operações de transportes.

Benefício Caminhoneiros

Parcelas Data limite para envio de dados para ANTT ou autodeclaração Data de pagamento
1ª e 2ª 22 de julho 9 de agosto
1ª e 2ª* 15 a 29 de agosto 6 de setembro
1ª e 2ª* 29 de agosto a 12 de setembro 24 de setembro
12 de setembro 24 de setembro
10 de outubro 22 de outubro
14 de novembro 26 de novembro
5 de dezembro 17 de dezembro


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