Redação
A Justiça de Diamantino (MT) condenou a concessionária Energisa Mato Grosso a pagar uma indenização de R$ 6 mil por danos morais a uma consumidora que teve o nome negativado indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito. A sentença também determinou a remoção das restrições em até cinco dias úteis.
Segundo a decisão, nunca existiu qualquer contrato entre a moradora e a empresa. Mesmo assim, o nome dela foi incluído nos cadastros de inadimplentes por conta de quatro débitos que somavam menos de R$ 200, registrados entre o final de 2020 e o início de 2021.
A cliente afirmou jamais ter solicitado serviços da Energisa. Já a concessionária alegou que os valores referiam-se a serviços prestados, mas não apresentou qualquer documento que comprovasse o vínculo contratual.
Na sentença, a juíza destacou que a empresa falhou em seu dever de comprovação e que a negativação injusta gera dano moral presumido, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. A decisão ressaltou ainda a conduta negligente da concessionária e o fato de que não havia outras restrições no nome da cliente.
Além da indenização, que será corrigida monetariamente e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação no processo, a Energisa deverá remover imediatamente as restrições impostas de forma indevida.
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