Justiça anula venda de caminhonete após golpe do falso comprador em Barra do Garças



Por Rota Araguaia em 23/06/2025 às 23:02 hs

Justiça anula venda de caminhonete após golpe do falso comprador em Barra do Garças
Reprodução

Redação

O juiz Fernando da Fonsêca Melo, atuando em substituição na 1ª Vara Cível de Barra do Garças (MT), determinou a anulação de um negócio jurídico envolvendo a venda de uma caminhonete S10, após constatar indícios de fraude no processo de negociação. A decisão também confirmou a devolução do veículo ao proprietário legítimo, vítima do chamado "golpe do falso comprador".

De acordo com o processo, o vendedor havia anunciado a caminhonete em uma página comercial no Facebook. Um homem identificado como "E" demonstrou interesse na compra e afirmou que o veículo seria destinado a um funcionário. Posteriormente, outro indivíduo entrou em contato com o anunciante, afirmando ter sido enviado por “E” para avaliar a caminhonete.

Durante o encontro, o suposto comprador testou o carro e, após a avaliação, alegou que o pagamento de R$ 35 mil já havia sido realizado a uma terceira pessoa, conforme instrução de "E". O vendedor, no entanto, afirmou não ter recebido nenhum valor e alertou o comprador de que ambos haviam caído em um golpe.

As partes procuraram a delegacia para registrar boletim de ocorrência e tentaram negociar uma solução. Um acordo informal chegou a ser esboçado, dividindo os prejuízos: o vendedor ficaria com a caminhonete, e o outro envolvido com uma motocicleta e 3 mil tijolos. No entanto, ao se dirigirem ao cartório para formalizar o acerto, o estabelecimento já estava fechado. O suposto comprador se irritou, ameaçou o vendedor e se recusou a devolver o veículo.

O caso então foi levado à Justiça, que, em decisão liminar proferida anteriormente pelo juiz Michell Lotfi Rocha da Silva, determinou o sequestro da caminhonete. O mandado foi cumprido e o veículo, devolvido ao autor da ação.

Na decisão final, o juiz Fernando da Fonsêca Melo julgou parcialmente procedente o pedido do vendedor, declarou a nulidade do negócio jurídico e confirmou a restituição do bem. A sentença reforça o entendimento de que o negócio foi viciado por fraude, tornando inválida qualquer transferência de posse do veículo.

 

O caso serve de alerta para cuidados redobrados em negociações pela internet, especialmente em plataformas de classificados.



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