Mulher é condenada a pagar R$ 826 mil por loteamento ilegal em área de preservação às margens do Rio Araguaia

O loteamento está situado no Projeto de Assentamento Volta Grande, no município de Araguaiana (MT).


Por Rota Araguaia em 16/06/2025 às 10:22 hs

Redação

A Justiça Federal condenou uma mulher ao pagamento de R$ 826 mil por danos ambientais causados pelo loteamento irregular de uma área de preservação permanente (APP) às margens do Rio Araguaia, em Araguaiana (MT). A decisão, que atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF), também confirmou o bloqueio de bens da ré para garantir a reparação do dano.

De acordo com a ação civil pública, a investigada comercializou ilegalmente 33 lotes na região conhecida como “Sítio Buritizal”, no Projeto de Assentamento Volta Grande, entre 2014 e 2016. A venda foi feita sem qualquer licença ambiental e em desrespeito à legislação que protege as margens dos rios.

Laudos técnicos da Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) e da Polícia Federal constataram que o loteamento ocupou área de APP, onde a lei exige uma faixa mínima de 200 metros de proteção às margens do Rio Araguaia. A ocupação resultou em desmatamento de vegetação nativa, construções irregulares e abertura de estradas.

Mesmo após ser notificada por órgãos ambientais e pelo Ministério Público Estadual, a ré continuou vendendo lotes, o que, segundo a juíza do caso, demonstrou “dolo e recalcitrância” — ou seja, a persistência em praticar a irregularidade mesmo com pleno conhecimento de sua ilegalidade.

Na sentença, a magistrada ressaltou que os danos vão além do que pode ser reparado com a regeneração da área: “A perda de biodiversidade, o desequilíbrio do ecossistema e outros impactos ambientais dificilmente serão restaurados às suas condições originais”.

 

A Justiça determinou que a reparação ocorra por meio da devolução dos valores obtidos com as vendas, apurados a partir dos contratos apreendidos na investigação. Segundo a legislação ambiental brasileira, todo aquele que causa dano ao meio ambiente tem o dever de reparar, mesmo que não haja intenção direta (culpa ou dolo) na ação.



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