Justiça determina devolução de valor cobrado indevidamente por cartório em Barra do Garças

A sentença, que transitou em julgado no último dia 4 de junho, reconheceu o pagamento acima da tabela oficial de emolumentos, fixada em R$ 51,50 por protesto.


Por Rota Araguaia em 09/06/2025 às 16:44 hs

Justiça determina devolução de valor cobrado indevidamente por cartório em Barra do Garças
Reprodução

Redação

A Justiça determinou que o Cartório do Segundo Ofício de Barra do Garças e o Estado de Mato Grosso devolvam ao advogado Júnior César Coelho da Silva o valor de R$ 396,41, referente a uma cobrança indevida para baixa de protestos em cartório. A decisão transitou em julgado no dia 4 de junho, confirmando que o valor cobrado ultrapassou a tabela oficial de emolumentos vigente.

O caso teve início quando o advogado constatou que, mesmo após quitar integralmente as custas processuais de um processo — no total de aproximadamente R$ 944,00 —, o cartório exigiu R$ 499,41 para cancelar dois protestos. No entanto, segundo a tabela oficial de 2024, o valor correto para a baixa dos dois protestos seria de R$ 103,00 (R$ 51,50 cada).

A Justiça reconheceu a cobrança como indevida, uma vez que o pagamento excedeu o permitido pela legislação. A decisão reforça a importância da fiscalização sobre os valores praticados por cartórios e o direito dos cidadãos de contestar abusos.

A restituição deverá ser feita solidariamente pelo cartório e pelo Estado de Mato Grosso.

Advogado Júnior César Coelho da Silva



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