Redação
O prefeito de Caldas Novas, Kleber Marra (MDB), sancionou nesta quinta-feira (5) uma lei municipal que proíbe a cobrança de qualquer valor adicional por parte de condomínios a turistas, visitantes ou locatários por temporada. A medida foi aprovada pela Câmara Municipal na quarta-feira (4) e já está em vigor.
De acordo com o texto da nova legislação, ficam vedadas cobranças como taxas de entrada, acesso a áreas comuns, uso de elevadores ou quaisquer valores não respaldados por norma legal específica. A exceção vale apenas para casos com serviço efetivamente prestado e valor proporcional previsto em regulamentação oficial.
Segundo o vereador Andrei Rocha, autor do projeto, a prática vinha sendo adotada por diversos condomínios da cidade, com valores entre R$ 10 e R$ 15 por pessoa, gerando desconforto entre visitantes e até ações judiciais. “A nova lei garante segurança jurídica, respeito ao consumidor e valoriza o turismo justo e responsável”, destacou.
A norma também exige que os condomínios fixem placas informativas em local visível, informando a proibição e citando a Lei Municipal nº 3.779/2025. O descumprimento resultará em advertência na primeira infração e multa de R$ 10 mil em caso de reincidência. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turístico (Fundetur).
Denúncias poderão ser feitas ao Procon Municipal ou à fiscalização da Prefeitura.
O projeto é assinado por 13 vereadores e surge após a polêmica envolvendo a chamada Taxa do Turismo, aprovada no fim de 2024 e revogada em janeiro de 2025 após forte repercussão negativa. À época, a taxa previa cobrança de entrada de veículos na cidade, com valores entre R$ 5 e R$ 183, mas foi cancelada após o prefeito ouvir entidades, empresários e a população.
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