Consumidor: conheça seus direitos em viagens e serviços de turismo

Entenda como evitar ou minimizar transtornos durante as suas férias


Por Rota Araguaia em 09/05/2025 às 09:36 hs

Consumidor: conheça seus direitos em viagens e serviços de turismo
Reprodução

Redação

Com a proximidade das férias escolares de julho, muitos brasileiros já começam a planejar viagens para descansar ou aproveitar momentos em família. Nessa época de alta temporada, situações como atrasos de voos, cancelamentos e mudanças em pacotes turísticos podem gerar dores de cabeça. Para evitar problemas, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) orienta que os viajantes conheçam e exijam seus direitos, garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Planejamento é essencial

Especialistas recomendam que o planejamento da viagem comece o quanto antes. Reservas antecipadas de passagens, hospedagem e passeios ajudam a garantir melhores preços e disponibilidade. Também é importante ler atentamente os contratos e verificar as políticas de cancelamento e alteração de datas.

Direitos em caso de problemas com voos

Viagens aéreas, comuns nas férias de julho, podem ser afetadas por atrasos, cancelamentos e overbooking (venda de assentos além da capacidade). Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o CDC, os passageiros têm direito a:

  • Assistência material:
    • Atraso superior a 1 hora: acesso a telefone ou internet
    • Atraso superior a 2 horas: alimentação (voucher ou refeição)
    • Atraso superior a 4 horas: hospedagem (se necessário) e transporte

  • Reembolso ou reacomodação:
    • Reembolso integral
    • Reacomodação em outro voo, sem custo adicional
    • Execução do serviço por outro meio de transporte

  • Informação clara e atualizada: as companhias devem informar a situação do voo e os motivos de qualquer problema em tempo real.

Proteção em pacotes turísticos

Pacotes adquiridos por agências de turismo também oferecem garantias:

  • Alterações unilaterais: a agência não pode modificar itinerários, hospedagens ou serviços sem consentimento do cliente. Caso isso ocorra, o consumidor pode cancelar o contrato com reembolso integral ou aceitar outro pacote equivalente, sem custos.

  • Cancelamento pelo consumidor: o cliente pode desistir do pacote, com possível multa proporcional, desde que prevista de forma clara no contrato.

  • Descumprimento do contrato: se a agência não cumprir o combinado (por exemplo, oferecer hotel inferior ao contratado), o consumidor pode exigir reparação ou indenização.

Canais de proteção ao consumidor

A Senacon reforça que os consumidores podem registrar reclamações e buscar soluções por meio de canais oficiais:

  • Plataforma consumidor.gov.br: permite resolver conflitos com empresas de forma rápida e gratuita

  • Procon: atendimento presencial e online para orientar e mediar reclamações

  • Fiscalização: Senacon, Anac e Procons fiscalizam e multam empresas que descumprem contratos

Dicas para se organizar já

  • Reserve com antecedência: garanta passagens, hospedagem e passeios antes da alta demanda

  • Verifique políticas de cancelamento e alteração

  • Guarde comprovantes de pagamento e comunicação com fornecedores

  • Contrate serviços de empresas reconhecidas e verifique avaliações

  • Informe-se sobre seus direitos nos sites da Anac e da Senacon

 

As férias de julho devem ser um momento de lazer e descanso. Estar bem informado e organizado é a melhor forma de garantir uma viagem tranquila e sem imprevistos.

 

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública



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