Justiça concede medidas protetivas a criança autista agredida por madrasta

Em depoimento, a criança de 6 anos relatou episódios de violência cometidos pela madrasta. Denúncia foi feita pela mãe biológica do menino.


Por Rota Araguaia em 08/05/2025 às 16:04 hs

Justiça concede medidas protetivas a criança autista agredida por madrasta
Reprodução

Redação

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) concedeu medidas protetivas de urgência contra uma madrasta suspeita de agredir e oferecer bebida alcoólica a um menino de 6 anos, diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA), no município de Abadiânia, região do Entorno do Distrito Federal. A decisão foi proferida pelo juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende e determina o afastamento da suspeita do convívio com a vítima, além da proibição de qualquer contato com a criança, seus familiares e testemunhas.

A denúncia foi feita em abril de 2024 pela mãe biológica do menino, após o filho relatar que sofria agressões durante o período em que esteve na casa do pai, em julho de 2021. Segundo o advogado da criança, Marcelo Ferreira da Silva, houve dificuldade inicial para formalizar a queixa, e o caso avançou apenas após a atuação da defesa.

Nos depoimentos, a criança relatou episódios de agressões físicas e psicológicas cometidas pela madrasta. Entre os relatos, destacou que foi forçado a ingerir alimentos que provocam vômito devido à sua seletividade alimentar, condição comum em pessoas com TEA. O menino também contou ter sido agredido com chineladas na cabeça e que a mulher teria esfregado uma fralda suja de fezes em seu rosto. Além disso, revelou que a madrasta lhe ofereceu cerveja, conduta enquadrada como crime pelo artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A decisão judicial, de caráter preventivo, determina ainda o acompanhamento psicossocial da criança. O caso agora aguarda manifestação do Ministério Público de Goiás (MP-GO), que deve decidir sobre a instauração de ação penal.

Inicialmente, o promotor de Justiça Lucas César Costa Ferreira entendeu que o crime de maus-tratos estaria prescrito, já que a investigada tinha menos de 21 anos na época dos fatos. No entanto, a defesa da vítima argumenta que as condutas configuram o crime de tortura, que possui prazo prescricional mais amplo e gravidade superior. Caso o MP concorde com essa tese, o processo pode ter continuidade na esfera criminal.

 

O advogado Wender Chaves, que representa a madrasta, informou que se manifestará apenas nos autos e ressaltou que ainda não há acusação formalizada. O Ministério Público deve apresentar sua manifestação nos próximos dias.



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