Redação
O coordenador do Procon de Barra do Garças, Olímpio Ferreira, esclareceu dúvidas comuns de consumidores sobre cobranças em bares e restaurantes durante entrevista ao Podcast Semana7, nesta sexta-feira (17). Entre os temas abordados estavam o pagamento do couvert artístico e a taxa de 10% referente ao serviço dos garçons.
Segundo Olímpio, o couvert artístico pode ser cobrado pelos estabelecimentos, desde que respeite a legislação estadual, que autoriza a taxa em locais com música ao vivo ou outras manifestações artísticas. No entanto, a cobrança só é válida se o consumidor for informado de forma clara e prévia, com avisos fixados na entrada do estabelecimento e no cardápio. “A maioria dos estabelecimentos de Barra do Garças faz essa prática corretamente”, afirmou.
Já a taxa de 10% pelo atendimento dos garçons é opcional e não pode ser imposta ao cliente. De acordo com o coordenador do Procon, ao obrigar esse pagamento, o estabelecimento transfere um encargo que seria de sua responsabilidade ao consumidor. O valor deve ser incluído na conta apenas como uma sugestão, cabendo ao cliente decidir se deseja pagá-lo.
“Na maioria dos lugares, os 10% são acrescentados no final da conta, com a discriminação do valor e da taxa extra. Essa taxa é opcional, e muitas pessoas pagam para reconhecer o trabalho do profissional, mas não há obrigatoriedade legal”, explicou Olímpio.
Para denúncias ou mais informações, os consumidores podem entrar em contato com o Procon pelo telefone (66) 3402-2027 / 3401-1314 ou procurar atendimento presencial na sede do órgão, localizada na Rua Carajás, 485, no Centro.
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