Redação
Os eleitores aptos a votar nos 51 municípios com 2º turno para prefeito, que não comparecerem às urnas neste domingo (27), devem justificar sua ausência à Justiça Eleitoral no dia ou após a votação.
Justificativa no dia do pleito
A justificativa pode ser feita presencialmente, das 8h às 17h (horário de Brasília), nas mesas receptoras de justificativa instaladas em seções eleitorais, ou pelo aplicativo e-Título, desde que o app tenha sido baixado ou atualizado até o sábado (26). No dia da eleição, o aplicativo está indisponível para download.
Para eleitores em municípios com 2º turno, ao clicar na opção “Justificativa” no e-Título, será registrada a ausência específica para essa etapa do pleito. Já para eleitores de cidades sem 2º turno, o app permite justificar ausências em eleições anteriores, como o 1º turno de 2024.
Justificativa após a eleição
Quem não justificar no dia da votação tem até 60 dias para regularizar a situação, ou seja, até 7 de janeiro de 2025, por meio de:
Eleitores que não votaram no 1º turno, ocorrido em 6 de outubro, têm até 5 de dezembro para justificar. Nesses casos, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência para análise da Justiça Eleitoral.
Quem faltou no 1º turno pode votar no 2º turno
A Justiça Eleitoral lembra que cada turno é considerado uma eleição independente. Portanto, eleitores que não compareceram no 1º turno ainda podem exercer seu direito de voto no 2º turno, caso estejam aptos.
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