Redação
As eleições municipais de 2024 estão sob suspeita de fraudes envolvendo a transferência coletiva e ilegal de títulos de eleitores entre cidades pequenas e médias em diversos estados. O esquema, investigado pela Justiça Eleitoral e pela Polícia Federal, pode ter influenciado a eleição de prefeitos e vereadores em municípios onde o número de eleitores cresceu de forma desproporcional à população residente.
De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 82 cidades registraram um aumento entre 20% e 46% no eleitorado devido à transferência de títulos, sendo que em 58 delas o número de eleitores supera a população local. Quando se considera um crescimento de 15% no eleitorado, o total de cidades afetadas sobe para 229.
Em Fernão (SP), uma cidade com 1.656 habitantes, o número de eleitores aptos a votar é de 1.754, resultado de um aumento de 17% nas transferências. O candidato Eber Rogério Assis, conhecido como Bill (PL), venceu o pleito com apenas um voto de diferença, mas é acusado pelo Ministério Público de facilitar a transferência fraudulenta de mais de 60 eleitores para o município. Apesar de sua diplomação ter sido suspensa, a decisão foi revertida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, que argumentou sobre a necessidade de ampla defesa.
Em Divino das Laranjeiras (MG), o eleitorado cresceu 15,6%, apesar de a cidade ter perdido 15,4% da população, segundo o Censo de 2022. Antes da eleição, o Ministério Público denunciou a transferência irregular de 38 eleitores. No dia do pleito, a Polícia Federal deflagrou a Operação Sufrágio, investigando a transferência de cerca de mil títulos.
Outro caso ocorreu em Elesbão Veloso (PI), onde a Polícia Federal identificou fraudes em 126 transferências de título, muitas delas utilizando comprovantes falsificados emitidos pela empresa estadual de água e esgoto.
Para transferir o título de eleitor, é necessário comprovar vínculo com a cidade, seja residencial, profissional ou comunitário. As investigações apontam que, em alguns casos, comprovantes falsos, como contas de luz e água, foram usados para burlar o sistema.
Eleitores envolvidos em fraudes podem ser enquadrados nos artigos 289 e 290 do Código Eleitoral, com penas de 2 a 5 anos de prisão, além de multa.
O estado de Goiás lidera o número de municípios com aumento expressivo no eleitorado, incluindo cidades como Guarinos, onde o crescimento foi de 46%. As investigações seguem em andamento, e novos casos podem surgir à medida que as autoridades aprofundam as apurações.
A Justiça Eleitoral estuda mecanismos para evitar que fraudes como essas comprometam futuras eleições.
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