Após atraso e cancelamento de voos, Azul terá que pagar R$ 6 mil a morador de Barra do Garças

O retorno do passageiro do Distrito Federal a Mato Grosso que seria de 10 horas (entre voos e conexões), durou quase dois dias


Por Rota Araguaia em 15/10/2024 às 12:52 hs

Após atraso e cancelamento de voos, Azul terá que pagar R$ 6 mil a morador de Barra do Garças
Reprodução

Redação

A Azul Linhas Aéreas foi condenada a pagar uma indenização de R$ 6 mil por danos morais a um passageiro de Barra do Garças (MT), após uma série de atrasos que prolongaram sua viagem por quase dois dias. O morador, que participava de um evento em Brasília (DF) no final de janeiro deste ano, teve seu retorno a Mato Grosso drasticamente atrasado devido a falhas no serviço da companhia.

Os problemas começaram em 31 de janeiro, no Aeroporto Presidente Juscelino Kubitschek, em Brasília. O voo, que deveria partir às 6h, apresentou falha mecânica. O avião, que já estava taxiando, precisou retornar ao galpão para manutenção. Após uma hora de espera, a aeronave decolou e chegou a Belo Horizonte (MG) às 7h50, dez minutos antes do voo de conexão para Cuiabá (MT), que partiria às 8h.

O passageiro imediatamente se dirigiu ao portão de embarque, na esperança de embarcar no voo para Cuiabá, mas foi informado de que a Azul havia automaticamente cancelado todas as conexões dos passageiros provenientes de Brasília. Sem outra opção de voo no mesmo dia, foi oferecido ao cliente um hotel pago pela companhia, onde ele permaneceu até a manhã do dia seguinte.

O voo seguinte decolou de Belo Horizonte às 8h15 de 1º de fevereiro, com chegada em Cuiabá por volta das 11h. No entanto, ao desembarcar, o passageiro foi informado de que o voo para Barra do Garças estava atrasado devido a condições meteorológicas, com previsão de decolagem para as 14h35. Algumas horas depois, ele foi informado que o voo havia sido cancelado.

Diante do novo contratempo, a Azul ofereceu duas opções: esperar pelo próximo voo no dia seguinte ou viajar de carro até Barra do Garças. O passageiro optou pela segunda alternativa, pois já havia perdido um dia de trabalho. A empresa então providenciou um veículo para concluir o trajeto.

O passageiro decidiu processar a Azul, alegando que os atrasos e cancelamentos causaram transtornos significativos. A ação foi movida pelo advogado Alan da Silva Rodrigues, especialista em direito do consumidor.

Na decisão, a juíza leiga do Juizado Especial de Barra do Garças reconheceu que houve falha na prestação do serviço, destacando que o passageiro foi submetido a uma "viagem desgastante" e que o atraso total foi superior a 24 horas. A magistrada determinou o pagamento de R$ 6 mil em danos morais, com juros de 1% ao mês e correção monetária. Caso a indenização não seja quitada em 15 dias, a Azul poderá sofrer uma multa de 10% sobre o valor total. A sentença foi homologada pelo juiz Fernando da Fonseca Melo




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