A Justiça Eleitoral deferiu o registro de candidatura de Gessica Kamilla Vieira Luz ao cargo de vice-prefeita do município de Araguaiana, representando a coligação "Continuidade do Progresso" (PSB/União/MDB), que tem a frente o ex-prefeito e candidato à reeleição José Marra (MDB). A candidatura de Gessica foi alvo de pedido de impugnação feito pela Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV).
Na ação, a agremiação alegou que Gessica Kamilla, embora exonerada de sua função como Secretária Municipal de Assistência Social em 5 de junho de 2024, teria continuado a exercer suas funções de fato, o que configuraria inelegibilidade funcional. Entre as provas apresentadas pelos impugnantes, estava uma notícia publicada no site da Prefeitura de Araguaiana, datada de 20 de junho de 2024, na qual Kamilla participava da entrega de chuteiras para alunos de uma escolinha de futebol.
No entanto, a defesa representada pelo escritório Diego Montecchi & Advogados, argumentou que a entrega de chuteiras ocorreu em 12 de março de 2024, antes do prazo de desincompatibilização exigido pela lei eleitoral. A defesa também comprovou que Kamilla não mais ocupava os cargos de 3ª Conselheira Fiscal do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Mato Grosso (COEGEMAS-MT) nem mesmo do Conselho Municipal de Assistência Social de Araguaiana, desmentindo as alegações dos impugnantes.
O juiz eleitoral Michell Lotfi Rocha da Silva considerou insuficientes as provas apresentadas pela Federação Brasil da Esperança, e destacou que não foi demonstrado que Kamilla teria mantido qualquer influência indevida no cargo após sua exoneração. Além de deferir o registro de candidatura, o juiz condenou os autores da impugnação por litigância de má-fé, aplicando multa de dois salários mínimos.
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