Justiça Eleitoral nega liminar do PSB que tentou impedir divulgação de pesquisa em Barra do Garças

O magistrado entendeu que as alegações feitas pelo Partido Socialista Brasileiro tratam-se apenas de deduções, sem qualquer prova.


Por Rota Araguaia em 31/07/2024 às 17:07 hs

Justiça Eleitoral nega liminar do PSB que tentou impedir divulgação de pesquisa em Barra do Garças
Foto: TRE-MT

Redação

O diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Barra do Garças (MT) teve sua tentativa de impugnar uma pesquisa eleitoral realizada pela empresa Percent Pesquisa de Mercado e Opinião LTDA indeferida pelo juiz da 9ª Zona Eleitoral. A decisão, emitida no último dia 26 de julho, foi um revés para o PSB, que alegava irregularidades na pesquisa.

A Representação Eleitoral com pedido de liminar foi feita pelo advogado Paulo Emílio Monteiro de Magalhães. Segundo o advogado, a empresa Percent solicitou o registro da pesquisa em 23 de julho de 2024, sob o número MT-02347/2024, utilizando recursos próprios. A ação apontava para supostas irregularidades, incluindo a falta de capacidade financeira da Percent para realizar o serviço, com alegações de que a empresa teria gastado R$ 202.000,00, valor 517,95% superior ao que tinha disponível para pagar pelas pesquisas.

A pesquisa, realizada entre os dias 22 e 24 de julho, entrevistou 600 pessoas em bairros da zona urbana e rural de Barra do Garças. Os dados divulgados mostravam diversos cenários em que o atual prefeito, Adilson Gonçalves, lidera a disputa pela Prefeitura.

O juiz Michell Lofti Rocha da Silva decidiu que as alegações do PSB, referentes às inconsistências de informações sobre recursos próprios, eram deduções sem lastro probatório. Ele destacou que a pesquisa continha todas as informações necessárias para sua divulgação, conforme a exigência do art. 2º da Resolução TSE nº 23600/19.

O PSB de Barra do Garças, presidido por Paulo Henrique Fernandes Borges, ex-secretário de Pesca e Aquicultura de Roberto Farias, faz parte da aliança de partidos que apoiam a candidatura do ex-prefeito, atualmente na segunda colocação nas pesquisas realizadas pela Percent.

A decisão judicial permite que a pesquisa continue a ser considerada válida e utilizada na corrida eleitoral, consolidando a liderança do atual prefeito Adilson Gonçalves nas intenções de voto em Barra do Garças.



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