'Há risco de aquilo tudo desabar', conselheiro do TCE faz alerta sobre risco iminente de desabamento no Portão do Inferno

A área está sob monitoramento do estado devido ao risco de desmoronamento de um paredão na região do Portão do Inferno.


Por Rota Araguaia em 12/01/2024 às 09:24 hs

'Há risco de aquilo tudo desabar', conselheiro do TCE faz alerta sobre risco iminente de desabamento no Portão do Inferno
Foto: Marcos Vergueiro/Secom

Por g1 MT

 

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, fez um alerta nesta quinta-feira (11) sobre a possibilidade de desabamento no Portão do Inferno, na MT-251 – principal via de acesso a cidade turística Chapada dos Guimarães, a 65 km de Cuiabá – que vem enfrentado sucessivos episódios de deslizamentos de terra desde o começo do período chuvoso, em novembro de 2023.

“Há um risco de, a qualquer momento, de tudo aquilo desabar [região do Portão do Inferno]. É um risco iminente", declarou.

 

Segundo o conselheiro, o Ministério das Cidades possui uma tabela que aponta os riscos. Ele explicou que, conforme a tabela, o grau de risco considerado mais alto é o R4 e, de acordo com o conselheiro, esse é o grau do Portão do Inferno.

Ainda de acordo com o conselheiro, há uma erosão muito forte no pontilhão do Portão do Inferno e ao longo das proximidades daquela pista. Ele explicou que a água da chuva escorre dentre a rocha e se infiltra.

“Toda água que cai ali, não tem um direcionamento correto, ela vai entrando onde acha frestas. Nesse caso, o buraco é justamente no pontilhão", explicou.

Trânsito

 

🚩A tráfego na região do Portão do Inferno , na MT-251, mais conhecida como “Estrada de Chapada”, está sendo interrompido, das 8h às 14h, todos os dias até a conclusão de obras de contenção emergencial no local, de acordo com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra).

O tráfego de veículos leves na rodovia leva em consideração as condições meteorológicas. Em caso de chuva, o trecho é interditado imediatamente.

Está proibida a passagem de veículos como:

 

  • Micro-ônibus
  • Ônibus, incluindo de viagem
  • Reboque ou semi-reboque
  • Caminhão
  • Caminhonete transportando carga, exceto bagagem
  • Caminhão-trator
  • Motor-casa
  • Veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros


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