Procon-MT alerta sobre exercício ilegal de guia de turismo; registro profissional é obrigatório



Por Rota Araguaia em 23/12/2023 às 10:09 hs

Procon-MT alerta sobre exercício ilegal de guia de turismo; registro profissional é obrigatório
Daniel B. Meneses/Secom-MT

Solange Wollenhaupt | Setasc-MT

 

A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), alerta a população sobre o exercício ilegal da profissão de guia de turismo em Mato Grosso e a exigência de registro obrigatório no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo.

De acordo com a secretária adjunta Márcia Santos, o órgão de defesa do consumidor recebeu notificação do Sindicato de Turismo de Mato Grosso (Singtur-MT) de que pessoas estão presentes como profissionais sem possuir formação técnica e sem cumprir os requisitos exigidos por lei.

A profissão de guia de turismo é regulamentada pela lei federal (Lei nº 8.623) e, para atuar na área, o profissional deve ser cadastrado no Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur). Entre as atividades do guia de turismo estão o acompanhamento, orientação e transmissão de informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas.

Entretanto, há pessoas que passam por guias de turismo em diversos locais turísticos do estado, desrespeitando as normas legais. Além disso, em muitos casos, estabelecimentos ligados ao turismo - como agências, pousadas e hotéis, entre outros – anunciam passeios e pacotes com acompanhamento de guia turístico. Mas uma pessoa que realiza o trabalho não tem necessidade de formação de guia de turismo.

“Essa prática, além de ser infração para facilitar o exercício ilegal da profissão, configura também publicidade enganosa. Tudo o que é anunciado precisa ser cumprido pelo fornecedor. Então, quando uma pousada, ou uma agência de viagem divulgar que o passeio, ou a viagem comercializada terá guia de turismo, tem de cumprir com o oferecido”, afirmou o coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo.

A Legislação estadual

de Mato Grosso, a legislação estadual (Lei nº 6.2776) determina que grupos ou excursões de turismo sejam acompanhados por guia de turismo especializado e cadastrado na Embratur.

A legislação também estabelece que as excursões de turismo somente poderão ser realizadas por agências registradas no órgão estadual de turismo e institui, ainda, a obrigatoriedade de cursos de atualização e aperfeiçoamento para os profissionais de turismo.

Orientações

Para evitar problemas, o Procon Estadual orienta os consumidores sobre os cuidados que devem ser observados na contratação de serviços turísticos.

A primeira dica é sobre o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo. Todas as empresas de turismo, sejam de hospedagem, passeios ou transporte deverão estar regularizados no Cadastur. E para verificar se o fornecedor tem autorização para atuar no mercado, basta pesquisar o histórico da empresa no site cadastur.turismo.gov.br .

Também é importante buscar referências.Para isso, a sugestão é conversar com pessoas que já utilizaram o serviço e/ou verificar a avaliação do fornecedor pesquisando em redes sociais e em ferramentas/aplicativos de reservas ou de prejuízos de consumidores. Outra opção é consultar o Procon ou a plataforma Consumidor.gov.br e verificar se há reclamações registradas contra o fornecedor.

Por fim, imprima e guarde panfletos com ofertas, folders, contratos e documentos que comprovem a aquisição e descrição do serviço, pois o que foi anunciado deve ser cumprido pelo fornecedor.

Dúvidas e reclamações

O Procon reforça que, ao se sentir prejudicado em seus direitos de consumidor, referente ao que contratou ou ao que a publicidade anuncia, o cidadão deve procurar, primeiramente, o canal de atendimento da empresa contratada.

Em caso de dúvidas e reclamações, o consumidor pode procurar a unidade do Procon mais próximo de sua residência ou encaminhar uma demanda pelo atendimento pelo WhatsApp do Procon-MT, pelo número (65) 9 9228-3098.

É possível, ainda, registrar uma autorização pela internet, pela plataforma Consumidor.gov.br , que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.



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