Redação
A partir de maio do próximo ano, pedestres e ciclistas que descumprirem regras de trânsito poderão ser punidos com autuações e multas, conforme regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Os artigos 254 e 255 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passarão a abranger a conduta desses usuários nas vias públicas.
A resolução 706/2017, que estabelece procedimentos padronizados para infrações cometidas por pedestres e ciclistas, foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (27/10) e entrará em vigor em 180 dias. Essa medida visa proporcionar maior segurança e coibir comportamentos inadequados que possam colocar em risco a integridade de todos os usuários das vias.
Dentre as infrações que poderão ser punidas, destacam-se a permanência de pedestres nas pistas de rolamento, a travessia irregular de viadutos, pontes e túneis, o uso indevido de vias para eventos sem autorização, entre outras. A multa para pedestres será de R$ 44,19, equivalente a 50% do valor de infrações leves.
Já os ciclistas poderão ser autuados por trafegarem em locais não permitidos ou de forma agressiva. A infração será considerada de gravidade média, com multa de R$ 130,16, e haverá remoção da bicicleta como medida administrativa.
A regulamentação também exige que o infrator seja identificado no auto de infração, incluindo nome completo, documento de identificação previsto na legislação vigente e, quando possível, endereço e inscrição no CPF.
O diretor do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e o presidente do Contran, Elmer Vicenzi, destacam que essas regras visam garantir a segurança não apenas dos pedestres e ciclistas, mas de todos os usuários do trânsito. Mesmo sendo a parte mais vulnerável, pedestres também podem causar acidentes quando não cumprem as regras.
Caberá aos órgãos e entidades de trânsito implementarem o modelo de auto de infração dentro de suas competências e circunscrições até que a resolução entre em vigor em maio de 2024.
Código de Trânsito Brasileiro: Onde Pedestres e Ciclistas Podem Circular
De acordo com o CTB, pedestres devem utilizar passeios, passagens apropriadas e, na ausência destes, circularem pelos bordos das pistas, preferencialmente no mesmo sentido dos veículos. Ciclistas devem trafegar em ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos, ou na falta destes, nos bordos da pista, respeitando o sentido regulamentado para a via. A regulamentação visa organizar e disciplinar a circulação, garantindo a segurança de todos os usuários.
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