Concessionária de energia é condenada por cortar luz de consumidor sem aviso prévio

Decisão é do juiz Michell Lotfi Rocha da Silva, da Vara Cível de Barra do Garças


Por Rota Araguaia em 07/08/2023 às 12:22 hs

Concessionária de energia é condenada por cortar luz de consumidor sem aviso prévio
Reprodução corte de energia

Aline Almeida
Única News

 

O juiz da Vara Cível de Barra do Garças, Michell Lotfi Rocha da Silva, condenou a concessionária Energisa a indenizar um consumidor que teve a luz cortada irregularmente pela empresa. A decisão foi publicada no Diário de Justiça do Estado, nesta sexta-feira (4).

Segundo os autos, o consumidor teve seu fornecimento de energia interrompido em 21 de fevereiro de 2020, devido à inadimplência da fatura de janeiro do mesmo ano. Contudo, ele alegou que a interrupção ocorreu sem a devida notificação prévia, ferindo a legislação estadual que veda o corte no último dia útil da semana.

A concessionária, por sua vez, argumentou que o corte foi realizado em virtude do atraso no pagamento e que a energia foi restabelecida no mesmo dia da quitação do débito.

O juiz entendeu que a interrupção do serviço de energia elétrica foi indevida e ilícita, configurando dano moral ao consumidor. “Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na petição inicial, resolvendo o mérito da demanda, na forma do art. 487, I, CPC/2015, e por consequência: – CONDENO a Requerida no pagamento de Danos Morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor do Autor, com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, e correção monetária pelo IPCA a partir do arbitramento do dano, ou seja, da publicação desta sentença”, destacou o magistrado.



Deixe seu Comentário


 topo

Seja visto por centenas de pessoas diariamente

Cadastre-se agora mesmo em nosso guia comercial, conheça agora mesmo nossos planos !