A Lei nº 12.035/2023, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD), garante aos consumidores das concessionárias de água e energia elétrica em Mato Grosso a opção de pagar seus débitos por cartão de crédito ou débito antes do corte do serviço.
Os funcionários responsáveis pelo corte devem portar uma "maquininha de cartão" para que o cliente possa efetuar o pagamento imediatamente antes do corte do serviço. Caso o funcionário não tenha a máquina de cartão, a suspensão do serviço não poderá ser realizada.
Vale ressaltar que caso o consumidor não for encontrado no momento do corte, a suspensão do serviço continua autorizada. A lei foi sancionada na última sexta-feira (24) e entrará em vigor após 120 dias da data de sua publicação.
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