“A Constituição Federal estabelece os deveres e os direitos a serem observados por todos os brasileiros e
que devem ser assegurados pelas Instituições, especialmente no que tange à livre manifestação do pensamento;
à liberdade de reunião, pacificamente; e à liberdade de locomoção no território nacional. Nesse aspecto, ao regulamentar disposições do texto constitucional, o Parlamento Brasileiro foi bastante claro ao estabelecer que: ‘Não constitui crime […] a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem à atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais, por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais'”, continua o documento.
A nota das Forças Armadas ainda condena excessos cometidos nas manifestações relacionados à restrição de direitos individuais e coletivos ou que colocam em risco a segurança pública ou alimentem a desarmonia na sociedade. “A solução a possíveis controvérsias no seio da sociedade deve valer-se dos instrumentos legais do estado
democrático de direito”, pontua o texto. “A construção da verdadeira Democracia pressupõe o culto à tolerância, à ordem e à paz social”, finaliza o documento.
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