Detran-MT suspende cobrança de licenciamento de veículos roubados ou furtados

Benefício é automático após o registro do boletim de ocorrência e vale para casos registrados a partir de 26 de março de 2026, conforme lei estadual.


Por Rota Araguaia em 16/10/2026 às 17:42 hs

Detran-MT suspende cobrança de licenciamento de veículos roubados ou furtados
Foto: Reprodução

Redação

 

Proprietários de veículos roubados ou furtados em Mato Grosso não precisam mais pagar a taxa anual de licenciamento enquanto o veículo permanecer nessa condição. A medida vale para ocorrências registradas a partir de 26 de março de 2026 e é aplicada automaticamente pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), após o registro do boletim de ocorrência na Polícia Civil.

A mudança está prevista na Lei Estadual nº 13.254/2026 e tem como objetivo evitar que vítimas de roubo ou furto continuem sendo cobradas por um veículo que não está mais sob sua posse.

Para ter acesso ao benefício, o proprietário deve registrar o boletim de ocorrência informando o crime. A partir desse registro, a suspensão da cobrança é processada automaticamente, sem necessidade de solicitação adicional ao Detran.

A implantação do serviço foi realizada por equipes do Detran-MT em parceria com a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI), responsável pela integração dos sistemas.

Segundo o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, a iniciativa faz parte das ações para simplificar os serviços públicos e reduzir a burocracia nos procedimentos relacionados aos veículos.

A regra, porém, contempla apenas ocorrências registradas a partir da entrada em vigor da lei, em 26 de março de 2026.

Licenciamento continua obrigatório

A suspensão da cobrança para veículos roubados ou furtados não altera as regras gerais de licenciamento dos demais veículos que circulam em Mato Grosso. O pagamento continua sendo anual, conforme o calendário divulgado pelo governo estadual, organizado de acordo com o número final da placa.

Para manter o veículo regularizado, o proprietário também deve quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), as multas de trânsito vencidas e outros débitos que impeçam a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

O CRLV comprova que o veículo está regularizado e autorizado a circular, conforme a legislação de trânsito.



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