Com déficit financeiro, prefeito de MT corta até café e congela contratações

Decretos restringem horas extras, novas contratações, licenças de servidores e gastos com materiais; medidas valem até 31 de dezembro de 2026.


Por Rota Araguaia em 14/10/2026 às 14:33 hs

Com déficit financeiro, prefeito de MT corta até café e congela contratações
Reprodução

Redação

 

A Prefeitura de Porto Alegre do Norte (MT), a 1.021 quilômetros de Cuiabá, determinou cortes de até 50% nas despesas de custeio da administração municipal após identificar um desequilíbrio entre receitas e gastos. As medidas foram estabelecidas pelo prefeito Carlos Roberto Tomazetto (União Brasil) por meio dos Decretos nº 2.117/2026 e nº 2.119/2026, assinados em 5 de outubro, e permanecem em vigor até 31 de dezembro deste ano.

O pacote de contenção prevê redução no consumo de combustíveis, limitação de gastos com manutenção da frota, restrições a horas extras e plantões, suspensão de novas locações de bens móveis e imóveis e bloqueio do preenchimento de cargos comissionados que ficarem vagos durante o período.

Cortes atingem materiais e manutenção

Conforme as regras estabelecidas, as secretarias municipais deverão reduzir em pelo menos 25% os gastos com combustíveis e em 30% as despesas com manutenção de veículos, máquinas e equipamentos.

Já o consumo de materiais de expediente e informática, gêneros alimentícios, como café, e produtos de limpeza deverá ser reduzido em 50%.

O uso de veículos e maquinários oficiais ficará restrito aos dias úteis e ao horário regular de expediente, exceto em situações emergenciais relacionadas à saúde. A realização de horas extras e plantões também foi vedada, conforme as condições previstas nos decretos.

A administração municipal suspendeu ainda a concessão de licenças para tratar de interesses particulares, licença-prêmio e licença-capacitação, além da conversão de férias em abono pecuniário.

Pagamentos a fornecedores terão calendário

O pacote estabelece um calendário para o pagamento de fornecedores e prestadores de serviços. Conforme o Decreto nº 2.117/2026, as obrigações registradas na Tesouraria entre os dias 1º e 15 de cada mês deverão ser pagas no dia 20 do mesmo mês.

Já os compromissos registrados entre os dias 16 e 31 terão pagamento previsto para o dia 10 do mês seguinte.

A regra prevê exceções para situações urgentes relacionadas à manutenção de serviços continuados e para despesas fixas, como folha de pagamento, tributos, tarifas bancárias, energia elétrica, telecomunicações e programas sociais.

A emissão de novos empenhos também dependerá de autorização expressa do gabinete do prefeito e da anulação prévia de saldos orçamentários existentes, conforme as regras estabelecidas pela gestão.

Prefeitura aponta aumento de despesas e baixa arrecadação

Na justificativa para o contingenciamento, a administração municipal cita relatórios de avaliação do segundo quadrimestre de 2026, que teriam identificado desequilíbrio entre receitas e despesas.

Segundo a prefeitura, a situação foi influenciada pelo aumento dos gastos permanentes com pessoal, incluindo progressões funcionais e pisos salariais de categorias profissionais.

A gestão também aponta baixa arrecadação própria, defasagem nos repasses estaduais e federais destinados a programas conveniados e dificuldades econômicas enfrentadas pelos municípios.

De acordo com a administração, o objetivo é adequar as despesas à capacidade de arrecadação e evitar o encerramento do exercício financeiro com resultado fiscal negativo. As medidas têm como fundamento a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Serviços essenciais devem ser mantidos

Apesar das restrições, os decretos determinam a preservação dos serviços considerados essenciais.

Devem continuar funcionando as áreas de saúde, educação e assistência social, além dos serviços de coleta de lixo, manutenção de vias e estradas, iluminação pública, abastecimento de água e fornecimento de merenda escolar.

A prefeitura também deverá manter o cumprimento dos percentuais mínimos constitucionais de aplicação de recursos nas áreas obrigatórias.



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