Juiz alerta: transporte irregular de eleitores pode levar à prisão no dia da eleição

Magistrado de Barra do Garças reforça que oferecer transporte com finalidade de conquistar votos configura crime eleitoral


Por Rota Araguaia em 02/10/2026 às 09:58 hs

Juiz alerta: transporte irregular de eleitores pode levar à prisão no dia da eleição
Reprodução

Redação

 

O juiz da 9ª Zona Eleitoral de Barra do Garças, Michel Lotfi Rocha da Silva, alertou eleitores e apoiadores de candidatos sobre as regras para o transporte de pessoas no período das eleições. Segundo o magistrado, o transporte organizado para levar eleitores aos locais de votação deve obedecer às normas da Justiça Eleitoral.

Durante entrevista, o juiz destacou que os veículos colocados a serviço da Justiça Eleitoral estarão devidamente identificados e fez um alerta para quem utilizar transporte de eleitores como forma de tentar obter votos.

“Se houver transporte de eleitores por pessoas sem autorização da Justiça Eleitoral, isso é crime e é um dos crimes mais pesados. A pessoa não vai solta, vai ficar presa”, afirmou.

Michel Lotfi também pediu atenção para que eleitores não utilizem veículos para realizar transporte com finalidade eleitoral.

“Não faça você aquele papel de ‘vou levar o meu amigo ali, vou levar o meu vizinho ali’. Se for família mesmo, se for vizinho mesmo, sem problema. A questão são as pessoas mal-intencionadas que a gente sabe que existem. Transportar eleitor para tentar ganhar o voto desse eleitor é crime e não sai no mesmo dia”, ressaltou o magistrado.

A Lei nº 6.091/1974 estabelece regras específicas para o transporte de eleitores. Entre as exceções previstas estão os veículos a serviço da Justiça Eleitoral, o transporte coletivo de linhas regulares, veículos utilizados pelo proprietário para o próprio voto e de membros da família e o serviço normal de veículos de aluguel sem finalidade eleitoral. Os veículos disponibilizados à Justiça Eleitoral devem circular com identificação visível informando que estão a serviço do órgão.

 

O descumprimento das proibições previstas na legislação pode configurar crime eleitoral, com pena de reclusão de quatro a seis anos e pagamento de multa. A jurisprudência citada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que, para esse tipo de crime, o transporte deve ter finalidade eleitoral, ou seja, ser realizado com o objetivo de aliciar eleitores.

Dessa forma, o alerta da Justiça Eleitoral é direcionado especialmente ao transporte organizado ou oferecido com objetivo de influenciar o voto do eleitor.



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