Redação
Começam a valer nesta segunda-feira (14) as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para punir passageiros que adotarem comportamentos capazes de colocar em risco a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves.
As medidas estão previstas na Resolução Anac nº 800/2026 e podem incluir a suspensão do direito de embarque em voos domésticos por até 12 meses, conforme a gravidade da infração.
Companhias aéreas e operadores aeroportuários poderão adotar medidas imediatas diante de atos de indisciplina. Entre as providências estão advertência, acionamento das autoridades policiais, contenção do passageiro e retirada da aeronave.
Nos casos classificados como graves ou gravíssimos, o transporte do passageiro poderá ser interrompido.
Para permitir o cumprimento das suspensões, as companhias aéreas poderão compartilhar as informações necessárias para identificar passageiros que estejam impedidos de embarcar.
A penalidade será aplicada pela própria companhia responsável pela ocorrência. O passageiro deverá ser comunicado sobre a decisão e terá direito à defesa.
Além das medidas relacionadas ao embarque, a resolução estabelece sanções administrativas.
Para atos classificados como graves ou gravíssimos, a multa-base definida pela Anac é de R$ 17,5 mil. O valor poderá ser ajustado de acordo com as circunstâncias identificadas durante o processo administrativo.
As novas regras passam a estabelecer, portanto, medidas mais específicas para situações de indisciplina e comportamentos que possam comprometer a segurança e a ordem no transporte aéreo.
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