Funcionário receberá R$ 15 mil após sofrer ofensas racistas no trabalho



Por Rota Araguaia em 03/09/2026 às 08:47 hs

Funcionário receberá R$ 15 mil após sofrer ofensas racistas no trabalho
Reprodução

Redação

 

Um funcionário de uma empresa de Senador Canedo, na Região Metropolitana de Goiânia, receberá R$ 15 mil de indenização por danos morais após sofrer ofensas racistas do chefe imediato no ambiente de trabalho. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) e já transitou em julgado, não cabendo mais recurso.

Segundo o TRT-GO, o trabalhador, que atuava como auxiliar de almoxarifado, era alvo frequente de comentários preconceituosos feitos pelo supervisor na presença de outros empregados. Entre as ofensas, o chefe dizia que, se o funcionário não fizesse “serviço de branco”, seria levado “para o tronco”.

O trabalhador também era chamado de “haitiano” e “africano”. Uma testemunha relatou ainda que o supervisor perguntava “onde está o negão?” ao se referir ao funcionário.

Na decisão, o juiz Carlos Eduardo Gratão classificou o episódio como “racismo recreativo”, termo utilizado no meio jurídico para definir o uso do humor como forma de expressar ou encobrir hostilidade racial, contribuindo para a reprodução de desigualdades. A definição consta do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O magistrado também rejeitou a alegação de que as situações configurariam um “mero aborrecimento”. Segundo Gratão, as condutas representaram uma violência contra a vítima.

“Trata-se de violência que atinge a honra, identidade étnico-racial, autoestima e pertencimento social da vítima”, afirmou o juiz.

De acordo com a Justiça do Trabalho, o dano moral foi reconhecido pela violação à dignidade do trabalhador, sem a necessidade de comprovar sentimentos específicos, como dor ou sofrimento, para garantir o direito à indenização.

Empresa se manifesta

Em nota enviada pelo advogado Pablo Coelho Cunha e Silva, a empresa afirmou que “respeita as decisões do Poder Judiciário” e que cumprirá integralmente a determinação.

A empresa também declarou que a conduta do supervisor é “absolutamente incompatível com os valores institucionais da empresa e com suas políticas internas de respeito, diversidade e dignidade no trabalho”. *Com informações g1 GO.

Leia a íntegra da nota divulgada pela empresa:

"A CIELT S/A INDÚSTRIA E MONTAGENS vem a público se manifestar sobre a decisão proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia, divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e por veículos de imprensa, que reconheceu a ocorrência de conduta discriminatória de natureza racial supostamente praticada por um empregado da empresa contra outro funcionário e determinou o pagamento de indenização por danos morais.

A CIELT reforça que respeita as decisões do Poder Judiciário e cumprirá integralmente a determinação judicial, nos termos e prazos legais.

A empresa reafirma, com veemência, que repudia qualquer forma de racismo ou discriminação em seu ambiente de trabalho. A conduta individual descrita no processo é absolutamente incompatível com os valores institucionais da CIELT e com suas políticas internas de respeito, diversidade e dignidade no trabalho, que são aplicáveis a todos os seus colaboradores, sem exceção.

Como empregadora, a CIELT reconhece sua responsabilidade legal pelos atos praticados por seus prepostos no exercício do trabalho, nos termos da legislação civil e trabalhista, e por isso cumprirá a decisão, embora os fatos narrados nos processos não reflitam a realidade do ocorrido. Porém a empresa reforça que não compactua, não incentiva e não tolera qualquer conduta discriminatória — muito pelo contrário: episódios como esse reforçam o compromisso da empresa em aprimorar continuamente seus mecanismos de prevenção, escuta e responsabilização.

Entre as medidas já adotadas pela empresa, destacam-se:

• treinamentos periódicos e obrigatórios sobre respeito, diversidade e combate à discriminação, voltados a

colaboradores e gestores;

• palestras e orientações recorrentes sobre convivência no ambiente de trabalho;

• canal de denúncias disponível a todos os empregados, com apuração e acompanhamento de eventuais relatos; e

• estrutura interna dedicada ao acompanhamento de casos dessa natureza, com adoção das medidas cabíveis.

 

A CIELT seguirá revisando e fortalecendo essas iniciativas, com o objetivo de assegurar um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e livre de qualquer forma de discriminação a todos os seus colaboradores".

 



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