O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reforça que motoristas de aplicativo não podem adesivar carros e nem pedir votos durante o transporte remunerado de passageiros, conforme o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assim, não é permitido colocar nome ou números de urna em vidros, portas e lataria, nem utilizar bandeiras ou distribuir "santinho" de candidatos.
A coordenadora do Gabinete da Propaganda do TRE-MT e ouvidora eleitoral, juíza Glenda Borges, ressaltou ao RD News que embora o veículo seja propriedade privada, quando são utilizados de forma comum pela população, já que se encontram disponíveis para qualquer consumidor que queira fazer uso do serviço, possuem certas restrições: "não pode táxi ou carro de aplicativo usar o seu bem de uso comum para propaganda eleitoral".
Motoristas e candidatos podem ser multados a partir de R$ 2 mil. Para combater irregularidades e crimes eleitorais, vários órgãos trabalham com canais de denúncia. Em Mato Grosso, o TRE vai trabalhar com o Pardal Móvel, aplicativo disponível para a confecção de denúncias, de forma segura e sem exposição do autor. O TSE conta com o Siade, uma ferramenta que possibilita o apontamento de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral.
"Fotos e vídeos se puder, é muito mais concreto para a gente conseguir, o interessante é esse mesmo, ter provas concretas da propaganda irregular para que a gente possa classificar essa denúncia [...] O sigilo da pessoa é o mais importante, porque a gente quer que a justiça eleitoral esteja o mais próxima possível do cidadão. E para que ela esteja mais próxima do cidadão, tem que ter essa confiança de que os dados que ele vai colocar serão sigilosos", destacou Glenda.
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