Redação
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por unanimidade, impedir que uma empresa rural retomasse a posse de uma área de aproximadamente 75 mil hectares localizada no município de Apiacás, no extremo norte de Mato Grosso. O território está inserido na Terra Indígena Kayabi, demarcada e homologada pelo governo federal em 2013.
Com a decisão, foram mantidos como nulos, desde a origem, os títulos de propriedade apresentados pela empresa. O entendimento também afasta o direito a indenização financeira do Estado pela área.
A empresa havia recorrido à Justiça alegando que o processo teria sido julgado de forma antecipada e que seu direito de defesa teria sido prejudicado. O tribunal, no entanto, entendeu que não houve cerceamento de defesa. Segundo os autos, a própria empresa deixou passar o prazo para apresentar manifestação e não apresentou as provas solicitadas quando foi intimada.
A União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) também apontaram a ausência de manifestação da empresa. Diante disso, os desembargadores consideraram legítimo o julgamento antecipado do processo.
Na decisão, a Justiça também considerou o princípio do direito originário dos povos indígenas sobre seus territórios. Esse entendimento, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), estabelece que os direitos territoriais indígenas são anteriores à existência de títulos, registros imobiliários ou outros documentos emitidos pelo poder público.
A área em disputa é tradicionalmente ocupada por indígenas das etnias Kayabi, Apiaká e Munduruku.
A empresa também argumentou que a demarcação poderia representar uma ampliação da área indígena, já que o povo Kayabi possui território no estado do Pará. O tribunal rejeitou a tese e considerou que a existência de terras indígenas em outros estados não elimina a presença histórica dos Kayabi em Mato Grosso.
Com a decisão do TRF-1, permanece válida a proteção jurídica da área de aproximadamente 75 mil hectares dentro da Terra Indígena Kayabi.
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