Max Russi apresenta projeto para identificar pessoas com cardiopatia congênita em MT

Proposta de Max Russi busca facilitar a identificação de pacientes e o acesso a serviços e políticas públicas de saúde


Por Rota Araguaia em 20/08/2026 às 09:42 hs

Max Russi apresenta projeto para identificar pessoas com cardiopatia congênita em MT
Assessoria

Redação

 

Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) propõe a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Cardiopatia Congênita no estado. A iniciativa é de autoria do presidente da ALMT, deputado Max Russi.

O Projeto de Lei nº 1.612/2025 prevê um documento específico para identificar pessoas diagnosticadas com cardiopatia congênita, condição caracterizada por alterações na estrutura do coração presentes desde o nascimento.

Segundo a proposta, a carteira poderá facilitar a identificação dos pacientes, especialmente em situações que exijam atendimento, acompanhamento médico ou acesso a serviços públicos de saúde.

O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa durante reunião realizada em maio deste ano. Com isso, a matéria segue em tramitação nas demais etapas do processo legislativo.

A cardiopatia congênita reúne diferentes alterações que podem afetar a formação e o funcionamento do coração durante a gestação. Dependendo do tipo e da gravidade, a condição pode exigir acompanhamento médico contínuo, uso de medicamentos ou realização de procedimentos e cirurgias.

A proposta também busca facilitar a comprovação do diagnóstico e ampliar o acesso dos pacientes a serviços e políticas públicas direcionadas a esse público.

Mato Grosso já possui iniciativas semelhantes voltadas à identificação de pessoas com determinadas condições de saúde, como a carteira destinada a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e mecanismos de identificação relacionados à fibromialgia.

Caso seja aprovada nas próximas etapas e posteriormente sancionada, a nova legislação deverá estabelecer as regras para emissão e utilização da carteira destinada às pessoas com cardiopatia congênita no estado.



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