Nova regra da Lei Seca cria triagem inicial e amplia fiscalização para outras substâncias

Resolução do Contran atualiza procedimentos de abordagem, mas não cria novas multas nem altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro


Por Rota Araguaia em 19/08/2026 às 14:51 hs

Nova regra da Lei Seca cria triagem inicial e amplia fiscalização para outras substâncias
Magbo Segllia/GovRJ

Redação

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta terça-feira (18), no Diário Oficial da União, uma nova resolução que atualiza os procedimentos utilizados na fiscalização da Lei Seca em todo o país. A regulamentação também estabelece regras para a utilização de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas.

As novas formas de fiscalização, no entanto, só poderão ser utilizadas depois que os equipamentos e procedimentos forem devidamente certificados.

Uma das principais novidades é a criação de uma etapa inicial de triagem. Durante a abordagem, os agentes poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para identificar possíveis sinais da presença de álcool.

O resultado dessa primeira avaliação terá caráter orientativo e não poderá, sozinho, gerar multa ou comprovar que o motorista estava dirigindo sob influência de álcool. Em caso de indicação positiva, deverão ser realizados os procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a situação.

Fiscalização de outras substâncias

A resolução também regulamenta o uso de equipamentos destinados a identificar substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de condução.

Os aparelhos deverão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.

A identificação será qualitativa, ou seja, indicará a presença ou ausência da substância, e não a concentração encontrada.

A regulamentação também mantém a possibilidade de avaliação da capacidade psicomotora do motorista. Nesse caso, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais que indiquem alteração.

O bafômetro continua sendo utilizado normalmente para a fiscalização de álcool.

Motorista não será multado apenas pelo pré-teste

A nova etapa de triagem não substitui o procedimento de comprovação da infração.

Isso significa que um resultado positivo no teste inicial deverá ser seguido pelas demais etapas previstas na regulamentação antes de uma eventual autuação.

A resolução também estabelece procedimentos para situações que possam interferir temporariamente no resultado do teste, como a presença de álcool na boca após o consumo de determinados produtos.

Entre os exemplos estão bombons com licor, enxaguantes bucais e alguns alimentos. Nessas situações, poderá ser necessária uma nova avaliação antes de qualquer conclusão.

Regras em acidentes de trânsito

A resolução determina que, sempre que possível, os motoristas envolvidos em sinistros de trânsito sejam submetidos à fiscalização.

Em acidentes com morte, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.

As informações coletadas também poderão ser utilizadas para auxiliar no planejamento e na avaliação de políticas públicas voltadas à segurança viária.

Recusa ao bafômetro continua sendo infração

A nova regulamentação não altera as consequências previstas atualmente no Código de Trânsito Brasileiro para quem se recusa a realizar o teste.

A recusa ao bafômetro durante uma fiscalização da Lei Seca continua sendo considerada infração gravíssima, mesmo quando o motorista não apresenta sinais de embriaguez.

Atualmente, as consequências incluem:

  • Multa de R$ 2.934,70;
  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
  • Possibilidade de recolhimento da CNH;
  • Retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado;
  • Em caso de reincidência da mesma infração em até 12 meses, a multa é aplicada em dobro, chegando a R$ 5.869,40.

Em uma mesma abordagem, não devem ser registrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias e por recusar o exame destinado a verificar essa condição.

Quando as novas regras começam a valer?

A resolução já está em vigor após a publicação no Diário Oficial da União. Entretanto, as mudanças relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para entrar em funcionamento.

Durante esse período, os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito deverão adaptar seus sistemas informatizados. Até a conclusão dessa adaptação, continuam sendo utilizados os códigos atualmente vigentes.

 

Importante: a resolução não criou novas multas nem aumentou as penalidades da Lei Seca. A principal mudança está nos procedimentos utilizados pelos agentes para realizar a fiscalização e comprovar as infrações.



Deixe seu Comentário


 topo

Seja visto por centenas de pessoas diariamente

Cadastre-se agora mesmo em nosso guia comercial, conheça agora mesmo nossos planos !