O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece penalidades mais severas quando ficar comprovada a responsabilidade do motorista alcoolizado pelo acidente.
Nos casos em que o acidente provocado pelo condutor alcoolizado resultar na morte da vítima, a proposta prevê multa multiplicada por 50 e suspensão do direito de dirigir por 10 anos.
Se o acidente causar invalidez permanente, a multa será multiplicada por 20 e a habilitação ficará suspensa por cinco anos.
O projeto também estabelece multa multiplicada por 10 para quem for flagrado dirigindo com a carteira suspensa ou cassada em razão de crime ou infração de trânsito relacionada à embriaguez.
Além disso, após a cassação da CNH, o motorista deverá esperar cinco anos para solicitar a reabilitação.
“Além de estarmos alinhados com a preocupação de trazer maior rigor para a punição de condutores que insistem na prática irresponsável de beber e dirigir, entendemos que o agravamento das penalidades é eficaz para coibir práticas e condutas irresponsáveis e perigosas”, afirmou o relator.
Atualmente, dirigir sob influência de álcool é considerado infração gravíssima. A legislação prevê multa multiplicada por 10 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Quando o motorista alcoolizado provoca um acidente com morte, o Código de Trânsito Brasileiro prevê o crime de homicídio culposo qualificado pela embriaguez, com pena de cinco a oito anos de reclusão, além da suspensão ou proibição de obter a habilitação.
A proposta apresentada originalmente previa punições financeiras ainda mais rigorosas, com multas que poderiam chegar a 100 vezes o valor previsto na legislação.
O texto inicial também determinava que o motorista responsável pelo acidente arcasse diretamente com despesas hospitalares e indenizações referentes ao período em que a vítima ficasse impossibilitada de trabalhar.
O relator retirou essa obrigação do substitutivo. Segundo ele, essas despesas e compensações já possuem previsão em outro dispositivo do Código de Trânsito.
Na mesma votação, a Comissão de Viação e Transportes rejeitou o Projeto de Lei 858/25, que tramitava em conjunto com a proposta.
O projeto previa a cassação permanente da carteira de habilitação de motoristas flagrados dirigindo sob efeito de álcool.
O relator considerou a medida inconstitucional. Segundo ele, impedir definitivamente o condutor de obter uma nova habilitação daria à punição caráter de pena perpétua.
O Projeto de Lei 3574/24 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Caso seja aprovado nas etapas seguintes, o texto ainda precisará passar pelo Senado Federal antes de seguir para sanção e eventualmente se tornar lei.
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