Câmara aprova projeto que aumenta punições para motorista que dirigir bêbado

Proposta prevê multa até 50 vezes maior e suspensão da CNH por até 10 anos em acidentes com morte; texto ainda será analisado por outras comissões


Por Rota Araguaia em 17/08/2026 às 15:31 hs

Câmara aprova projeto que aumenta punições para motorista que dirigir bêbado
Reprodução

Redação

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3574/24, que aumenta as punições para motoristas que dirigirem sob influência de álcool e provocarem acidentes. A proposta, de autoria do ex-deputado Gilvan Maximo (DF), foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece penalidades mais severas quando ficar comprovada a responsabilidade do motorista alcoolizado pelo acidente.

Multa pode chegar a 50 vezes

Nos casos em que o acidente provocado pelo condutor alcoolizado resultar na morte da vítima, a proposta prevê multa multiplicada por 50 e suspensão do direito de dirigir por 10 anos.

Se o acidente causar invalidez permanente, a multa será multiplicada por 20 e a habilitação ficará suspensa por cinco anos.

O projeto também estabelece multa multiplicada por 10 para quem for flagrado dirigindo com a carteira suspensa ou cassada em razão de crime ou infração de trânsito relacionada à embriaguez.

Além disso, após a cassação da CNH, o motorista deverá esperar cinco anos para solicitar a reabilitação.

“Além de estarmos alinhados com a preocupação de trazer maior rigor para a punição de condutores que insistem na prática irresponsável de beber e dirigir, entendemos que o agravamento das penalidades é eficaz para coibir práticas e condutas irresponsáveis e perigosas”, afirmou o relator.

Como é atualmente

Atualmente, dirigir sob influência de álcool é considerado infração gravíssima. A legislação prevê multa multiplicada por 10 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Quando o motorista alcoolizado provoca um acidente com morte, o Código de Trânsito Brasileiro prevê o crime de homicídio culposo qualificado pela embriaguez, com pena de cinco a oito anos de reclusão, além da suspensão ou proibição de obter a habilitação.

Projeto original previa multas ainda maiores

A proposta apresentada originalmente previa punições financeiras ainda mais rigorosas, com multas que poderiam chegar a 100 vezes o valor previsto na legislação.

O texto inicial também determinava que o motorista responsável pelo acidente arcasse diretamente com despesas hospitalares e indenizações referentes ao período em que a vítima ficasse impossibilitada de trabalhar.

O relator retirou essa obrigação do substitutivo. Segundo ele, essas despesas e compensações já possuem previsão em outro dispositivo do Código de Trânsito.

Comissão rejeita cassação definitiva da CNH

Na mesma votação, a Comissão de Viação e Transportes rejeitou o Projeto de Lei 858/25, que tramitava em conjunto com a proposta.

O projeto previa a cassação permanente da carteira de habilitação de motoristas flagrados dirigindo sob efeito de álcool.

O relator considerou a medida inconstitucional. Segundo ele, impedir definitivamente o condutor de obter uma nova habilitação daria à punição caráter de pena perpétua.

Próximos passos

O Projeto de Lei 3574/24 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Caso seja aprovado nas etapas seguintes, o texto ainda precisará passar pelo Senado Federal antes de seguir para sanção e eventualmente se tornar lei.



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