Redação
A partir desta segunda-feira (3), empresas de todo o país começaram a incluir nas notas fiscais eletrônicas as siglas IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A medida faz parte da implementação da Reforma Tributária, aprovada em 2023 e regulamentada em 2024.
Nesta primeira fase, a mudança é apenas informativa e não representa cobrança imediata dos novos tributos. O objetivo é preparar empresas, sistemas fiscais e consumidores para a transição do modelo tributário, que será concluída até 2033.
Os novos impostos foram criados para substituir tributos sobre o consumo. O IBS reunirá impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, enquanto a CBS substituirá tributos federais, como PIS, Cofins e parte do IPI. A proposta é simplificar a tributação e eliminar a cobrança em cascata, permitindo o aproveitamento de créditos ao longo da cadeia produtiva.
A partir de agora, empresas enquadradas nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido devem destacar os valores de IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas. Embora os tributos ainda não sejam recolhidos efetivamente, os campos passam a ser obrigatórios e não poderão mais ser deixados em branco.
As empresas optantes pelo Simples Nacional terão um prazo maior para adaptação e só precisarão cumprir essa exigência a partir de 1º de janeiro de 2027.
Uma das principais mudanças é a ampliação da transparência na cobrança de impostos. Com o novo modelo, o consumidor poderá visualizar de forma mais clara quanto está pagando em tributos sobre cada compra.
Além disso, o sistema busca reduzir custos para as empresas ao evitar a incidência de impostos sobre impostos, um dos principais problemas do modelo atual.
A implementação exige que empresas atualizem seus sistemas de emissão de notas fiscais e revisem o cadastro de produtos e serviços para atender às novas regras.
Especialistas avaliam que pequenas e médias empresas poderão enfrentar maiores dificuldades durante a adaptação, principalmente aquelas que utilizam sistemas simplificados ou dependem de suporte externo para a gestão fiscal.
Neste início da implantação, a fiscalização terá caráter orientativo. No entanto, notas fiscais emitidas em desacordo com as novas exigências poderão ser rejeitadas pelos sistemas da Receita, impedindo a realização de operações.
Em caso de erros ou omissões, o contribuinte poderá ser intimado para corrigir as informações no prazo de até 60 dias. Se a regularização ocorrer dentro do período estabelecido, eventuais penalidades poderão ser canceladas.
A implementação do novo modelo ocorrerá de forma gradual:
Ao final do período de transição, a expectativa do governo é que o Brasil passe a contar com um sistema tributário mais simples, transparente e alinhado às práticas adotadas em outros países.
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