Notas fiscais passam a exibir IBS e CBS a partir desta segunda-feira; veja o que muda

Nova etapa da Reforma Tributária começa de forma informativa e marca o início da transição para o novo sistema de impostos, que será concluída até 2033


Por Rota Araguaia em 04/08/2026 às 12:42 hs

Notas fiscais passam a exibir IBS e CBS a partir desta segunda-feira; veja o que muda
Foto: Ilustrativa

Redação

 

A partir desta segunda-feira (3), empresas de todo o país começaram a incluir nas notas fiscais eletrônicas as siglas IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A medida faz parte da implementação da Reforma Tributária, aprovada em 2023 e regulamentada em 2024.

Nesta primeira fase, a mudança é apenas informativa e não representa cobrança imediata dos novos tributos. O objetivo é preparar empresas, sistemas fiscais e consumidores para a transição do modelo tributário, que será concluída até 2033.

Os novos impostos foram criados para substituir tributos sobre o consumo. O IBS reunirá impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, enquanto a CBS substituirá tributos federais, como PIS, Cofins e parte do IPI. A proposta é simplificar a tributação e eliminar a cobrança em cascata, permitindo o aproveitamento de créditos ao longo da cadeia produtiva.

O que muda para as empresas

A partir de agora, empresas enquadradas nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido devem destacar os valores de IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas. Embora os tributos ainda não sejam recolhidos efetivamente, os campos passam a ser obrigatórios e não poderão mais ser deixados em branco.

As empresas optantes pelo Simples Nacional terão um prazo maior para adaptação e só precisarão cumprir essa exigência a partir de 1º de janeiro de 2027.

Mais transparência ao consumidor

Uma das principais mudanças é a ampliação da transparência na cobrança de impostos. Com o novo modelo, o consumidor poderá visualizar de forma mais clara quanto está pagando em tributos sobre cada compra.

Além disso, o sistema busca reduzir custos para as empresas ao evitar a incidência de impostos sobre impostos, um dos principais problemas do modelo atual.

Desafios na adaptação

A implementação exige que empresas atualizem seus sistemas de emissão de notas fiscais e revisem o cadastro de produtos e serviços para atender às novas regras.

Especialistas avaliam que pequenas e médias empresas poderão enfrentar maiores dificuldades durante a adaptação, principalmente aquelas que utilizam sistemas simplificados ou dependem de suporte externo para a gestão fiscal.

Fiscalização será educativa

Neste início da implantação, a fiscalização terá caráter orientativo. No entanto, notas fiscais emitidas em desacordo com as novas exigências poderão ser rejeitadas pelos sistemas da Receita, impedindo a realização de operações.

Em caso de erros ou omissões, o contribuinte poderá ser intimado para corrigir as informações no prazo de até 60 dias. Se a regularização ocorrer dentro do período estabelecido, eventuais penalidades poderão ser canceladas.

Cronograma da implantação

A implementação do novo modelo ocorrerá de forma gradual:

  • 3 de agosto de 2026: início da inclusão do IBS e CBS na maioria das notas fiscais eletrônicas, como NF-e, NFC-e, documentos de transporte e contas de serviços;
  • 1º de outubro de 2026: inclusão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
  • 1º de dezembro de 2026: início das regras para operações de locação e arrendamento;
  • 1º de janeiro de 2027: entrada das empresas optantes pelo Simples Nacional;
  • Até 2033: conclusão da transição para o novo sistema tributário.

Ao final do período de transição, a expectativa do governo é que o Brasil passe a contar com um sistema tributário mais simples, transparente e alinhado às práticas adotadas em outros países.



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