Detran-GO divulga lista de motoristas com processo de suspensão da CNH; prazo para defesa vai até 2 de setembro

Condutores notificados podem apresentar recurso para evitar a suspensão do direito de dirigir


Por Rota Araguaia em 30/07/2026 às 15:23 hs

Detran-GO divulga lista de motoristas com processo de suspensão da CNH; prazo para defesa vai até 2 de setembro
Reprodução

Redação

 

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) divulgou a relação de motoristas que respondem a processos administrativos de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os condutores têm até o dia 2 de setembro para apresentar defesa e tentar evitar a penalidade.

A lista foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (29) e reúne 145 motoristas que tiveram processos instaurados pelo órgão.

Quando a CNH pode ser suspensa?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão do direito de dirigir ocorre quando o condutor atinge:

  • 20 pontos, caso tenha cometido duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos, quando houver uma infração gravíssima;
  • 40 pontos, se não houver infrações gravíssimas no período.

Além da pontuação, a suspensão também pode ser aplicada por infrações específicas previstas no CTB, independentemente da quantidade de pontos acumulados.

Prazo da suspensão

A penalidade varia conforme o caso:

  • De 6 meses a 1 ano para suspensão por excesso de pontos;
  • De 8 meses a 2 anos em caso de reincidência no período de 12 meses;
  • De 2 a 8 meses para infrações autossuspensivas;
  • De 8 a 18 meses quando houver reincidência nessas infrações.

Após cumprir o período de suspensão, o motorista somente poderá voltar a dirigir depois de concluir o curso de reciclagem exigido pelo Detran.

Como apresentar a defesa

Os condutores notificados devem comparecer a uma unidade do Vapt Vupt ou à sede do Detran-GO para protocolar a defesa administrativa.

Entre os documentos exigidos estão:

  • Cópia do auto de infração ou da notificação;
  • CNH ou outro documento oficial de identificação;
  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
  • Procuração, quando houver representante legal;
  • Outros documentos que possam comprovar ou esclarecer os fatos apresentados.

O Detran ressalta que cada defesa deve tratar de apenas um auto de infração.

 

Os motoristas que constam na lista e desejam recorrer devem protocolar a defesa até 2 de setembro, dentro do prazo estabelecido pelo órgão.



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